Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite da terça-feira 17, manter a cassação e a inelegibilidade de seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de Valença do Piauí (PI) por ligações com “candidaturas laranjas”. Os ministros entenderam que os políticos em questão se beneficiaram de e candidaturas fictícias de candidatas que preencheram a cota mínima de mulheres para suas respectivas legendas e não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral.
A decisão pode significar um precedente para outros julgamentos que envolvem acusações de candidaturas laranjas, como os mandatos de titulares e suplentes do Partido Liberal (antigo Partido da República, PR), em Manaus, nas Eleições 2016 cassados por fraude no registro de candidaturas.
No mês passado, a juíza da 37ª Zona Eleitoral, Kathleen dos Santos Gomes cassou os mandatos dos quatro vereadores do PL na Câmara Municipal de Manaus (CMM): Edson Bentes de Castro, o Sargento Bentes Papinha; o vereador e segundo vice-presidente da CMM, Fred Mota; a vereadora Mirtes Salles, que assumiu a vaga da deputada estadual Joana D’arc; e o vereador Claudio Proença. Os quatro vereadores foram condenados à inelegibilidade por oito anos.
A decisão da juíza Kathleen dos Santos foi suspensa graças a decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, desembargador João Simões, plantonista do TRE-AM, que concedeu dia 25 do mês passado liminar em mandado de segurança suspendendo a cassação dos mandatos de titulares e suplentes do Partido Liberal, antigo PR, eleitos nas eleições 2016.
Em sua decisão o magistrado ao deferir a liminar suspendendo a execução imediata da sentença da juíza da 37ª Zona Eleitoral, afirma que o efeito suspensivo tem previsão legal na concessão de efeito suspensivo aos recursos ordinários porventura interpostos contra decisões que importam na cassação registro, afastamento do titular ou perda de diploma.
Juristas ouvidos pelo Fato Amazônico afirmam que cassação dos seis vereadores de Valença do Piauí (PI), que perdem mandato por fraudar cota de gênero, vira repercussão geral e atinge em cheio os parlamentares cassados pela juíza da 37ª Zona Eleitoral de Manaus.
“Essa decisão do TSE vai servir de repercussão geral. Se o TRE daqui quiser julgar logo o caso do PL já tem uma decisão favorável”, afirmou um jurista, acreditando que com a decisão do TSE o Ministério Público Eleitoral autor da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que resultou na cassação dos mandatos de titulares e suplentes do Partido Liberal ingressará com recurso no TRE-Am para derrubar a liminar que suspendeu a decisão da juíza Kathleen dos Santos, da 37ª Zona Eleitoral.
Entenda o caso de Manaus
Por fraude no registro de candidaturas, a juíza Kathleen dos Santos Gomes, da 37ª Zona Eleitoral cassou os mandatos de titulares e suplentes do Partido Liberal, antigo PR, eleitos nas eleições 2016. A decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas no dia 21 do mês passado, cassa os mandatos dos vereadores Edson Bentes (Sargento Bentes Papinha), Fred Mota (segundo vice-presidente da câmara), Cláudio Proença e Mirtes Salles.
Além da perda de mandato, os vereadores do PL ficam inelegíveis por oito anos. A atual deputada estadual Joana D’Arc, eleita em 2018, mas que ganhou como vereadora em 2016, é alcançada pela decisão, mas de acordo com juristas ouvidos pelo Fato Amazônico, não corre o risco de perder o mandato de deputada, mas Mirtes Salles que assumiu sua vaga na Câmara, perde a cadeira na CMM.
Na decisão tomada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a magistrada diz que o PL fraudou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap).
De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral o PL apresentou candidatura falsa para completar 30% de candidaturas femininas. O MP fez a denúncia após própria candidata fake do partido, chamada Ivaneth Alves da Silva, comunicar a irregularidade ao órgão.
Ivaneth informou ao MP a inscrição fraudulenta do seu nome como candidata ao cargo de vereadora de Manaus. Ela relatou, em audiência de oitiva de testemunhas em março deste ano, que nunca se candidatou a qualquer cargo eletivo e apenas participou de uma reunião de campanha da candidata Liliane e depois descobriu que era uma das candidatas do partido.
Liliane Araújo, que ano passado concorreu ao governo do estado, que agora está no PSD, também foi condenada e ficará inelegível por oito anos.
De acordo com a juíza, o PL preencheu as cotas com 19 mulheres (30,18% do total) e 44 homens, naquele pleito. A saída de Ivaneth da chapa tornaria a legenda irregular em relação aos percentuais mínimo de candidatura.
O julgamento no TSE
O julgamento finalizado pelo TSE nesta terça-feira teve início no dia 14 de março deste ano e foi interrompido por divergência. Retomado na sessão desta terça, retira o mandato de seis vereadores dentre os onze eleitos para a Câmara de Valença do Piauí.
A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) prevê um mínimo 30% de candidaturas femininas em chapas eleitorais. Ao todo, entre eleitos e não eleitos, 29 candidatos tiveram o registro indeferido por supostamente lançarem candidaturas femininas fictícias para alcançar o mínimo previsto.
Os ministros Edson Fachin, Geraldo Og Fernandes e Sérgio Banhos defenderam que a fraude na cota de gênero não deveria levar à cassação de toda a chapa. Votaram pela cassação os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Luís Roberto Barroso, Jorge Mussi (relator da matéria) e a presidente do TSE, Rosa Weber, que desempatou a questão.
Em seu voto, Rosa Weber ressaltou a importância do papel da Justiça Eleitoral para corrigir a distorção histórica que envolve a participação feminina no cenário político. “Este Tribunal Superior tem protagonizado a implementação de práticas que garantam o incremento da voz ativa da mulher na política brasileira, mediante a sinalização de posicionamento rigoroso quanto ao cumprimento das normas que disciplinam ações afirmativas sobre o tema”, afirmou.
Na conclusão, o Plenário do TSE determinou a cassação do registro dos vereadores eleitos Raimundo Nonato Soares (PSDB), Benoni José de Souza (PDT), Ariana Maria Rosa (PMN), Fátima Bezerra Caetano (PTC), Stenio Rommel da Cruz (PPS) e Leonardo Nogueira Pereira (Pros). Eles também foram declarados inelegíveis por oito anos, bem como o candidato Antônio Gomes da Rocha (PSL), não eleito.