O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, revogou nesta sexta-feira, liminar, concedida por ele mesmo, ao Solidariedade, que suspendia a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em todo o país. A liminar preservava a Zona Franca de Manaus em 100%.

Na prática, com a revogação da liminar, prevalece o decreto do governo federal que preserva em apenas 97% os principais produtos na Zona Franca de Manaus e Polo de Concentrados, antes, com alíquota zerada.

Agora, com a preservação de apenas 97%, o modelo vai deixar de faturar algo em torno de R$ 4,8 bilhões, que correspondem a 3% do faturamento total da ZFM que, em 2021, foi de R$ 166 bilhões, segundo o Solidariedade que se manifestou na ação.

“Se chegamos a 97% [de proteção], como alega o governo, por que não atingimos a totalidade? Qual a razão da exclusão desses 3%?” questiona o partido.

Diz Alexandre de Moraes na sua decisão: “observo que o Decreto 11.052/2022, que

reduziu a 0% a alíquota do IPI incidente sobre o produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01 (preparações compostas, não alcoólicas – extratos concentrados ou sabores concentrados, para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado) foi

superado pelo Decreto 11.182/2022, que aumentou a alíquota incidente sobre o referido produto para 8%. “Ante o exposto, revogo a medida cautelar”.

Confira Decisão

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