A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Manaus (CCJR/CMM) aprovou, na manhã de ontem (2), os Projetos de Lei (PLs) 192/17 e 193/17, relacionados ao Sistema de Controle Interno (SCI) da Casa Legislativa, de autoria da Mesa Diretora.
O PL 192, que institui o SCI e estabelece normas gerais sobre a fiscalização da Câmara, visa atender ao dispositivo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) que editou a Resolução nº 09 de 27 de setembro de 2016 dispondo sobre as diretrizes a serem observadas na estruturação do Sistema de Controle Interno Municipal.
Além disso, Sistema de Controle Interno também visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores da Casa Legislativa, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, conforme o artigo 2º da proposta.
A coordenação das atividades do SCI será exercida pela Controladoria Geral da CMM, como órgão central, com o auxílio dos serviços seccionais de controle interno.
Já o PL 193/17 tem o propósito de reorganizar o SCI, ou seja, visa reestruturar a Controladoria Interna da Câmara, transformando-a em Controladoria Geral, e da mesma forma cumprir a Resolução nº 09 de 27 de setembro de 2016 do TCE-AM.
“Esses projetos alteram e aperfeiçoam a Controladoria da Casa, em cumprimento a uma exigência do Tribunal de Contas”, explicou o presidente da CCJR, que também foi o relator da matéria.
A reunião, que contou também com a presença dos vereadores Fred Mota (PR), Wallace Oliveira (PODEMOS), Professora Jacqueline (PHS), Plínio Valério (PSDB), Ewerton Wanderley (PPL), Joana D’Arc Protetora dos Animais (PR), Professor Samuel (PHS) e Chico Preto (PMN) deliberou ainda mais cinco Projetos de Lei.
Passou pelo crivo da CCJR também o PL nº 265, de autoria do vereador Carlos Portta (PSB), que altera a Lei nº 392, de 27 de junho de 1997, que instituiu o Código Sanitário de Manaus, que proíbe o transporte de pães que não estejam devidamente embalados e estabelece que o pão francês deve ser industrializado e comercializado em panificadora e padaria.
O PL nº 107, do vereador Hiram Nicolau (PSD), que dispõe sobre a obrigatoriedade de ampla divulgação da norma estabelecida no artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas empresas que alugam espaços para eventos no município de Manaus, teve parecer contrário aprovado na CCJR. Art. 1º do PL obrigava as empresas que alugam espaços para eventos a divulgarem na íntegra o teor do artigo que trata da prática abusiva de venda casada.
Também teve parecer contrário, o PL 136/2017, de autoria do vereador Fransuá (PV) que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de aparelhos GPS (Global Positioning System) e de Tacógrafo nos veículos do transporte de coleta de resíduos e dá outras providências.
O Projeto de Lei nº 124/2017, de autoria do vereador Gedeão Amorim (PMDB) que dispõe sobre a publicidade dos atos, obras e serviços e campanhas dos órgãos públicos, teve emenda aprovada do vereador Plínio Valério (PV) — que dá caráter educativo à matéria — e deve voltar à pauta da próxima reunião para ser votado um novo parecer da CCJR pela aprovação do PL.
Já o PL nº 132/2017, do vereador Chico Preto (PMN), que altera o Art.11 da Lei nº 949, de 10 de Março de 2006, que dispõe sobre diretrizes do sistema de bilhetagem e direito dos usuários dos transportes coletivos de Manaus, foi retirado de pauta a pedido do vereador Plínio Valério (PV). Com o PL, o vereador Chico Preto defende a alteração da lei, tendo em vista que atualmente, o município delega ao Sinetram (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros) e seu projeto, como defendeu, corrige o que ele considera uma ilegalidade.