O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Estado, contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proibindo o aumento de vagas 19 para 26 vagas na composição do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas.

A Lei Complementar, autorizando a mudança, foi aprovada em tumultuada sessão do Pleno em dezembro do ano passado com o desentendimento entre a desembargadora Maria das Graças Figueiredo e o presidente desembargador Ari Moutinho, que negou vista dos autos a magistrada.

Vinte quatro horas depois de aprovada a minuta foi encaminhada a Assembleia Legislativa do Estado, que aprovou o projeto por maioria de votos que foi sancionado pelo governador Omar Aziz.

Ao mesmo tempo em que na Ale, votava a aprovação do projeto, Graça Figueiredo, Socorro Guedes, João Simões, Carla Reis e Domingos Jorge Chalub, foram ao Conselho Nacional de Justiça, que determinou ao Tribunal a suspensão da aplicação da lei.

De acordo com a liminar de Celso de Mello, o CNJ, usurpou competência do Supremo a quem cabe o controle de constitucionalidade, ao determinar a suspensão do aumento do número de vagas de desembargadores, pois o ordenamento jurídico brasileiro não comporta controle judicial preventivo de constitucionalidade da Lei.

Celso de Mello, disse que a questão do pedido de vista de Graça Figueiredo, é obrigatório nos processos judiciais, o fato da negativa da vista por Ari Moutinho, não traria danos e nem impediria a aprovação do Projeto de Lei.

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