É incoerente uma empresa fazer propaganda no sentido de que um aparelho é resistente à água e, por outro lado, excluir da cobertura de garantia dano causado pelo fato de o produto ter sido molhado.

Com base nesse entendimento, o juiz Álvaro Luiz Chan Jorge, do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga (DF), condenou a Apple a restituir o valor de R$ 4,9 mil pago por um iPhone a um consumidor que teve o aparelho estragado por contato com água. O cliente também deve ser indenizado em R$ 2 mil, a título de danos morais, .

Na ação, o consumidor alegou que o aparelho foi vendido como resistente até uma profundidade máxima de quatro metros por no máximo 30 minutos.  A empresa sustentou que o celular era “resistente” à água, e não “à prova de água”.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que, por ser um bem durável, “o aparelho em questão não deveria apresentar problemas em tão pouco tempo”. “De outra banda, não há qualquer prova nos autos, ou sequer indícios, de que o defeito decorreu de mau uso do aparelho por parte do autor, que afirma que o telefone teve contado mínimo com a água, através de algumas gotas apenas, quando era utilizado para fotografar perto da piscina.”

Ao estipular a indenização por dano moral, o magistrado apontou que o autor se viu sem poder usufruir das funcionalidades de seu aparelho em viagem de férias, previamente programada, em ilha paradisíaca, ficando impossibilitado de tirar fotos, além de perder os registros já feitos no aparelho e de poder dar notícias para sua família e falar com sua filha, o que provocou desgaste, desconforto e frustração que extrapolaram a esfera do mero aborrecimento. Com informações de Consultor Jurídico.

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0706187-58.2021.8.07.0007

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