
Somando mais de 266,7 mil metros quadrados de área licenciada de janeiro a abril deste ano, a Prefeitura de Manaus , por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), teve alta de 39% de Habite-se. No mês de abril foram mais de 56,7 mil metros quadrados licenciados, com 84 certificados emitidos pelo órgão. No ano, já são 245 certificações expedidas.
A gestão do prefeito David Almeida já foram emitidas 3.064 certificações de Habite-se, com o licenciamento de mais de 4 milhões de metros quadrados em área. Regularização e Habite-se é o serviço utilizado para as obras já construídas sem licença e aprovação, mas que podem ser regularizadas posteriormente, dentro dos mesmos critérios e parâmetros estabelecidos pelo Plano Diretor de Manaus.
“Com metas e indicadores de eficiência para seguirmos sempre avançando, estamos trabalhando na redução da burocracia e aumentando a celeridade, dentro da legislação, para atender às metas da gestão David Almeida, como a de ser uma das melhores cidades para se fazer negócios no Brasil. Buscamos a melhoria da qualidade de vida da população, o que se reflete em construções regularizadas e que atendem a segurança de seus moradores, empreendedores e empreendedores”, afirmou o diretor-presidente do Implurb, engenheiro Carlos Valente.
Código de Obras
O documento legal da certidão de Habite-se consta no artigo 33, da Lei 673/02, referente ao Código de Obras do Município, uma das leis do Plano Diretor de Manaus. A certidão atesta que o imóvel foi construído de acordo com o projecto aprovado e licenciado, obedecendo aos critérios e disposições da legislação urbana em vigor. A lista com os documentos necessários para dar entrada em projetos e licenças junto ao Implurb pode ser acessada no site do órgão.
O Habite-se é uma licença concedida pelo poder público municipal, atestando que determinada edificação foi construída de acordo com critérios normativos municipais e tem a habitação autorizada do bem imóvel edificado.
A concessão da certidão de Habite-se implica o não reconhecimento da prefeitura de que foram cumpridas todas as formalidades legais, desde o licenciamento até o cumprimento correto das restrições contidas no alvará inicial. Enquanto o início da obra tiver sua autorização legal por meio do alvará de construção, sua decisão será atestada pela emissão da certidão.
Como o Habite-se, o proprietário tem a garantia de que a construção afeta corretamente o que estava previsto no projeto aprovado e licenciado, respeitando as restrições legais da legislação e normas técnicas, atendendo aos aspectos relacionados ao meio ambiente, prevenção de combate a incêndio, esgotamento sanitário, segurança, ocupação do lote, área construída, integridade física e estrutural, entre outros itens.
Regularização
O Habite-se é essencial para a regularização do bem edificado e registro junto ao cartório de imóveis. Ele é exigido por bancos e instituições financeiras para quem busca financiamento de seu imóvel.
O documento é obrigatório, juntamente com a Certidão Negativa de Débitos emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para verificação da construção perante o Registro Geral de Imóveis. Imóveis sem certidão perdem valor na hora da venda, pois estão na condição de irregulares perante a prefeitura . O imóvel sem o documento também fica inviabilizado de ser doado ou incluído na herança.







