A Controladoria-Geral da União (CGU) aponta superfaturamento de R$ 24,5 milhões na modernização na rodovia AM-010, que liga Manaus a Itacoatiara. As informações foram publicadas no Metrópoles.

Um dos sobrepreços identificados pela Controladoria, de R$ 8,2 milhões, se refere a serviços que foram considerados “desnecessários” já que essas atividades já estavam no contrato inicial da obra, mas foram incluídas novamente nos termos aditivos. A obra tinha previsão de entrega para 30 de dezembro de 2022, mas está “significativamente atrasada”.

De acordo com relatório da CGU, parte da obra foi bancada com  R$ 72,4 milhões  do governo federal, transferidos ao estado. Em abril, entretanto, segundo o relatório, o governo do Amazonas devolveu o dinheiro após a CGU levantar as irregularidades.

Entre a irregularidades apontadas pela CGU destaca-se, por exemplo, a qualidade do pavimento, como de diversas patologias no sistema de drenagem e na pista de rolamento, além da falta de dispositivos de drenagem previstos no projeto, necessitando de medidas corretivas e de adequação do cronograma de execução da pavimentação e drenagem”, acrescenta o documento.

Outro caso apontado se refere ao chamado “jogo da planilha”, definido como alterações de contrato que vêm de aditivos da planilha orçamentária, beneficiando o contratado. “O resultado dessa variação implica em sobrepreço por não manutenção do equilíbrio econômico de R$ 16,1 milhões”, informa a CGU.

Segundo o relatório, a fiscalização da obra também desconsiderou os controles tecnológicos para medir os serviços, levando a erros nas medições dos quantitativos. Neste caso, o superfaturamento foi de R$ 278,9 mil.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional por seu turno informou que o “contrato foi rescindido a pedido do Governo do Amazonas” e que a licitação, contratação e fiscalização da execução das obras são de responsabilidade do ente estadual.

A CGU acrescentou que o valor inicialmente investido pelo governo federal foi devolvido integralmente com a rescisão do contrato. Dessa maneira, o estado se livrou de ser responsabilizado no âmbito federal.

Conforme ressaltou a CGU, o relatório será encaminhado aos órgãos de controle locais.

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