Em seu primeiro ato relevante de gestão, como novo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, o desembargador Domingos Chalub, que tomou posse na última sexta-feira (3), nomeou o desembargador João Simões para a diretoria da Escola Superior da Magistratura (ESMAM), ao invés de garantir a vaga ao seu antecessor na presidência, o desembargador Yedo Simões, como determina a lei aprovada em 2018.
No ato, anunciado aos olhares perplexos de parte da corte, durante uma sessão extraordinária realizada na tarde desta segunda-feira (6), Chalub disse que em sua “nova interpretação” entende que a lei abre espaço para que qualquer ex-presidente, que ainda não tenha sido Diretor da Escola, possa assumir o cargo.
Entretanto, a Lei complementar 17/97 tem a seguinte redação em seu artigo 92, parágrafo 2o: “a Direção da Escola caberá ao Desembargador que encerra o mandato da Presidência do Tribunal de Justiça, salvo recusa expressa ou tácita, passando, neste caso, a escolha do nome ao presidente do Tribunal de Justiça que submeterá a indicação à aprovação do Plenário”
O desembargador que encerrou o mandato no último dia 3 é Yedo Simões, que não recusou o cargo, portanto deveria ser conduzido ao cargo naturalmente.
Na sessão, que durou quase duas horas de debates acalorados, Yedo Simões disse “a lei é clara e estou surpreso. Encaro isso como uma trama. Já tinha assumido a Escola no dia 3, já estava trabalhando, estava projetando muitas coisas e hoje fui surpreendido por este ato que contraria tudo o que aprendemos”, disse Yedo.
A Lei Complementar 17/97, a qual o novo presidente tenta estabelecer um novo entendimento, havia sido alterada recentemente pela Lei complementar 190, de 10 de agosto de 2018, que está em vigor até hoje. Na época, seguiu uma redação de autoria do então presidente, o desembargador Flávio Pascarelli, que tinha interesse de garantir sua vaga como diretor da escola, tão logo deixasse a presidência, mas, nesta terça-feira (6) foi ele mesmo quem articulou os votos para que fosse iniciada uma nova interpretação de sua própria lei, não mais de seu interesse, permitindo a manobra para tirar o direito de Yedo Simões de assumir a posição na Esmam.
No entendimento do desembargador Paulo Lima, que também se mostrou contrário à mudança, não há sequer um processo escolha, a Lei que está em vigor determina que o presidente que sai assuma a escola.
Yedo também lembrou da ilegalidade na indicação de outro desembargador ao cargo “o presidente, pela lei não tem esse poder de indicar o diretor da escola” e considerou que Chalub, mesmo tendo levado a nomeação de outro desembargador para o seu lugar, para ser referendado pelo colégio de desembargadores, não garante validade ao ato que para ele representa um golpe. “É um ato arbitrário que desmoraliza o que está expresso na lei. A lei é clara e não tem outra interpretação. Estou envergonhado”, concluiu Yedo.
Vários outros desembargadores protestaram durante a Sessão. Um deles, o desembargador Cláudio Roessing, lembrou do episódio no qual foi vítima quando votaram pelo fim do critério de antiguidade para a escolha de quem deve presidir a casa e ressaltou que estas ações só desmoralizam o poder Judiciário “o que eu to vendo é que o Tribunal vai de acordo com a música, ou seja, de acordo com interesses do momento. Os interesses pessoais prevalecem sobre a lei e sobre a justiça”.
Para Chalub e Pascarelli, a escolha pelo nome de João Simões no lugar de Yedo se justifica por que a Lei Complementar abriria a hipótese de que a direção da Escola fosse ocupada por qualquer desembargador, em atividade, que já tivesse ocupado o cargo de presidente do tribunal, o que daria esta possibilidade a João Simões e a outros.
A Escola é responsável pela formação continuada dos magistrados e seu cargo maior de direção, de acordo com lei vigente (Lei Complementar 17/97) deveria ser ocupado por Yedo Simões, que deixou a presidência no Tribunal. “Não que o desembargador João Simões não mereça, mas fazer isso é revogar a lei”, disse Yedo Simões.
Poucas horas após a decisão do colégio de desembargadores, João Simões tomou posse. Yedo Simões comentou que tomará o caminho da judicialização e vai recorrer ao Supremo para vetar a decisão considerada por ele indevida.
“O assunto debatido, trata-se apenas de uma interpretação de matéria de direito, a qual foi colocada em votação, em sessão administrativa do Pleno e, por 14 a 9 votos, foi admitida a minha interpretação – onde ex-presidente do Tribunal, por ordem de antiguidade e sem ter exercido o cargo, passa a ser o diretor da Escola Superior de Magistratura do Amazonas (Esmam), no caso em questão, o desembargador João Simões. Caso o desembargador Yedo Simões entenda que houve violação do seu direito subjetivo, poderá recorrer às instâncias judiciais adequadas”.