O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) puniu nesta terça-feira (8) o procurador Deltan Dallagnol por posts no Twitter, de 2019, em que se posicionou contra a eleição do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para a presidência do Senado.

Apesar de branda, a penalidade atrasa a progressão na carreira e serve de agravante em outros processos no conselho.

Na ação movida por Renan, o senador alegou interferência de Deltan na disputa pela presidência do Congresso. O procurador disse na época que se Renan fosse eleito, “dificilmente” o Brasil veria “reforma contra corrupção aprovada”.

Diante da decisão por 9 votos a 1 a favor da punição contra Deltan, a Lava Jato divulgou uma nota defendendo o ex-coordenador geral da Operação. “Coibir manifestação pública, que não fira a ética e que seja engajada com a pauta de atuação funcional, acaba fixando a todo procurador e promotor uma possibilidade de participação em debates sociais e um direito de liberdade de expressão menores do que de outros cidadãos”.

Pelo Twitter, Renan Calheiros disse que a punição contra o procurador foi branda e novamente defendeu  ter sido vítima de “campanhas políticas opressivas, postagens fakes, investigação sem prova” para que ele se tornasse um “multi-investigado”.

Na semana passada, Deltan anunciou sua saída da Operação Lava Jato. Em comunicado na tarde da última terça-feira (1), o Ministério Público Federal do Paraná afirmou que o procurador se afastaria do grupo que participa desde seu início, em 2014, para cuidar da saúde de familiares.

Confira a nota da Lava Jato na íntegra:

Diante da notícia de que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em julgamento retomado sem a intimação pessoal de Deltan Dallagnol, deliberou pela aplicação da pena de censura, todos os demais integrantes da Força-Tarefa Lava Jato no Paraná, respeitosamente, discordando da decisão do colegiado, externam sua solidariedade e amplo e irrestrito apoio ao colega. No julgamento, originado de reclamação do senador Renan Calheiros (MDB/AL), com prosseguimento ordenado pelo ministro Gilmar Mendes, que revogou o entendimento liminar do ministro Celso de Mello, puniu-se o procurador da República Deltan Dallagnol por manifestação em rede social.

A reprovação de publicação sobre votação para presidente do Senado Federal diminui o espaço de contribuição de membros do Ministério Público para a democracia do país. Coibir manifestação pública, que não fira a ética e que seja engajada com a pauta de atuação funcional, acaba fixando a todo procurador e promotor uma possibilidade de participação em debates sociais e um direito de liberdade de expressão menores do que de outros cidadãos.

Não bastasse essa limitação ao exercício da cidadania, é válido ressaltar o quanto decidido sobre o caso pelo eminente ministro Celso de Mello. Em apreciação liminar, o decano do STF havia indicado os riscos de violação ao devido processo legal, à ampla defesa, à proibição de dupla punição pelo mesmo fato, e à liberdade de expressão. Expressamente consignou o ministro: “A garantia à livre manifestação do pensamento – um dos dogmas estruturantes do Estado Democrático de Direito – revela-se como elemento fundamental ao exercício independente das funções do Ministério Público, cuja voz não pode ser calada, sob pena de grave transgressão ao interesse público”.

Para além disso, espera-se sempre que o CNMP esteja atento para que, sobretudo em casos nos quais se busque curvar o Ministério Público à onipotência do poder ou aos desejos daqueles que o exercem, especialmente quando detentores de elevadíssima posição na República, a proibição ou mesmo as medidas tendentes a limitar o regular exercício do direito à liberdade de expressão de membros podem se revelar um desestímulo à posição altiva e independente que se espera de procuradores e promotores. (Congresso em Foco)

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