
Após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, não atender pedido do governo federal e de centrais sindicais para adiar ação de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e justificar sua decisão com a urgência do julgamento, o ministro Cristiano Zanin pediu vista da ADI 5090. Agora, Zanin tem 90 dias para analisar o caso e devolvê-lo ao plenário para julgamento.
Quando Zanin pediu vista, na sessão desta quinta-feira (9/11), três ministros já tinha proferido seus votos pela correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por índices, pelo menos, iguais aos da poupança.
Atualmente, o rendimento tem como base o uso da Taxa Referencial (TR), que foi considerado insuficiente por Barroso, André Mendonça e Kássio Nunes Marques.
Pela modulação sugerida pelo relator, a nova regra deve valer a partir de 2025, quando os novos depósitos serão remunerados pelo valor da caderneta de poupança, mantida a obrigatoriedade da distribuição de resultados.
Justificativa e modulação
Logo no início da sessão, o presidente da Corte e relator da ADI 5090, Barroso, justificou a manutenção do caso na pauta desta quinta-feira e a negativa de pedido do governo federal para adiar o caso em 30 dias. “Gostaria de registrar que há um pedido de adiamento da Advocacia-Geral da União (AGU) e eu estou indeferindo. “O prolongamento desse debate, que já dura quase uma década, tem gerado consequências negativas. Há uma enxurrada de ações ajuizadas”, disse Barroso.
O presidente do STF levou ao plenário ainda dados da Caixa Econômica Federal, que apontam mais de 1 milhão de ações sobre o tema. Somente em 2023, foram 367 mil processos sobre FGTS. A falta de decisão no STF acaba deixando sem desfecho essas ações. “Adiar a votação só nos leva a acumular a existência de cadáver no armário”, ponderou Barroso.
Após fazer as considerações, Barroso manteve o voto pela correção da poupança e modulou posição anterior:
- Pela proposta do relator, depósitos já existentes devem ter distribuição da totalidade do resultado do FGTS pelo correntista, que está sendo feita desde 2017;
- E, a partir de 2025, os novos depósitos serão remunerados pelo valor da caderneta de poupança, mantida a obrigatoriedade da distribuição de resultados.
Adiamento
Em meados de outubro, os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Jorge Messias (Advocacia-Geral da União), Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) e Jader Filho (Cidades) se reuniram com Barroso para pedir adiamento do julgamento e conseguiram.
Nos últimos dias, novo adiamento foi pedido por mais 30 dias, mas Barroso não aceitou. O ministro Marinho alegou que, neste período, haveria uma tentativa de construir um acordo com as centrais e a AGU a fim de apresentar ao ministro do STF uma nova proposta que “garanta a saúde financeira e a sustentabilidade do FGTS para os próximos anos”.
Correção
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, e, atualmente, obedece às regras da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. A correção monetária dos depósitos do FGTS é feita pela Taxa Referencial (TR).
O STF iniciou em abril o julgamento de ação proposta pelo Solidariedade, em 2014, sobre a correção do FGTS. No entanto, a análise foi suspensa quando o ministro Nunes Marques pediu vista do processo e devolveu nesta quinta ao votar com Barroso.
Atualmente, todo o dinheiro do fundo é corrigido pela TR, que é próxima de zero, mais 3% ao ano. O rendimento é inferior ao da poupança, que rende 6,18% ao ano, e é considerado um dos investimentos com menor rentabilidade.
A estimativa do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador é de que, aproximadamente, R$ 720 bilhões deixaram de ser repassados aos trabalhadores desde 1999 até março deste ano, com o uso da TR em vez do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para a correção dos saldos. Com informações de Metrópoles.