Desde o dia 28 de setembro de 2017, quando o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público por ato de improbidade administrativa praticado pelo o ex-prefeito de Humaitá, Roberto Rui Guerra de Souza, está com os direitos políticos suspensos por 5 anos. Caso não recorra e sentença de primeiro seja transitada em julgado o ex-gestor não poderá concorrer as próximas eleições.
De acordo com a sentença, o magistrado suspendeu por cinco anos os direitos políticos do ex-prefeito, penalizado, ainda, com multa civil em valor igual ao que será ressarcido, ao erário do município (R$ 245 mil) relativo ao convênio nº 066/2005, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês.
Roberto Rui foi proibido, também, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.
Segundo o Ministério Público, Rui Guerra teria se apropriado de valores referentes a uma licitação para construção da escola Patrão, sem repasses de valores para a empresa contratada.
Roberto Rui, discorda, diz que não houve comprovação de dolo, que teve as suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), e que a denúncia, feita pelo vice-prefeito, é de caráter meramente politica. Ele diz, ainda, que o convênio foi devidamente cumprido e que a escola foi integralmente construída e entregue à sociedade.
Quanto ao repasse indevido, Roberto Rui Guerra disse que que se equivocou ao repassar R$ 218 mil a convênio diferente ao responsável pela construção da Escola Patrão.
“Diante do repasse integral de R$ 218 mil e da ausência de destinação do valor para a execução da obra e de prestação de contas, resta evidente que o agente municipal não agiu com a devida observância dos princípios inerentes à administração pública, ocasionando prejuízo ao erário, e consequentemente, à coletividade”, diz o juiz.
Veja a Sentença