O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria de Justiça de Boca do Acre, ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra Marx Maciel Pena, médico e ex-policial militar, e o capitão Francisco Bruno Almeida Furtado, comandante da 5ª Companhia Independente da Polícia Militar (5ª CIPM). A investigação aponta enriquecimento ilícito e atos prejudiciais ao erário estadual, com um prejuízo estimado superior a R$ 1 milhão, considerando correções inflacionárias.
De acordo com o inquérito civil, Marx Maciel Pena acumulava os cargos de cabo da Polícia Militar e médico no município, sem cumprir integralmente suas funções. Entre 2020 e 2021, ele recebeu um total de R$ 170.428,02 em remunerações indevidas, alcançando uma média salarial de R$ 31.754,06 mensais, conforme o Portal da Transparência do Amazonas.
A investigação revelou diversas irregularidades, incluindo plantões não realizados. Em setembro de 2020, dos 12 plantões médicos previstos, ele compareceu a apenas dois. Situações semelhantes ocorreram em outros meses, como novembro de 2020 e janeiro de 2021, além de períodos inteiros sem registros de serviços prestados, entre abril e agosto de 2020. Ainda assim, os salários foram integralmente pagos.
Facilitação e Escalas Fictícias
Francisco Bruno Almeida Furtado, comandante da 5ª CIPM, foi apontado como facilitador da conduta irregular ao não adotar medidas para interromper as infrações. Ele também teria permitido a inclusão de Marx Pena em escalas fictícias, configurando conivência com as práticas ilícitas.
Além disso, o comandante já é investigado em outro inquérito e citado na Operação Joeira, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), deflagrada recentemente.
Penalidades Requeridas
Na ação, o MP-AM solicita a condenação dos réus com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992). As penalidades incluem:
- Ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos;
- Pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 85 mil.
Segundo o promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite, o valor referente ao dano moral coletivo visa reparar a descredibilização da Polícia Militar junto à sociedade. “Também representa a necessária resposta à coletividade frente ao desvio de conduta que afetou a segurança pública na região”, destacou.