Painel da Bolsa de Valores de São Paulo: fundos exclusivos têm valor de entrada que chega a R$ 10 milhões — Foto: Patricia Monteiro/Bloomberg

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou a medida provisória (MP)para taxar os chamados fundos exclusivos de investimentos. A iniciativa é uma das medidas do governo para aumentar a arrecadação e irá compensar a renúncia de receitas com a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda.

Os fundos exclusivos são formados por um ou poucos cotistas, sendo também conhecidos como fundos dos “super-ricos”.

Eles normalmente têm uma composição personalizada e podem aplicar em renda fixa, ações, multimercados, entre outros.

Por esse caráter personalizado, esses fundos possuem taxas de administração mais elevadas, assim como outras despesas como gastos com auditoria e custódia.

Atualmente esses instrumentos só são tributados no momento do resgate. A regra é diferente da tributação dos fundos de investimento abertos, onde a classe média costuma investir. É isso que o governo pretende mudar com a medida.

Como ocorre a tributação?

Os fundos exclusivos só sofrem tributação no momento do resgate dos recursos. Outra vantagem desses instrumentos é que não há incidência de IR nas movimentações do fundo, o que permite ao gestor comprar e vender diversos ativos ao longo dos anos. Com isso, os fundos ganham em rentabilidade.

Já os fundos tradicionais abertos estão submetidos ao “come-cotas”, uma taxa cobrada duas vezes por ano com alíquota de 15% a 20% a depender do prazo da aplicação.

Nos fundos de investimento classificados como de curto prazo, cuja carteira de títulos tenha horizonte médio igual ou inferior a um ano, o recolhimento devido é de 20% do rendimento semestral.

Já nos produtos de longo prazo, com vencimento médio dos papéis superior a um ano, a mordida é um pouco menor, de 15%.

As cobranças ocorrem em maio e novembro. Estão sujeitos ao “come-cotas” fundos conhecidos, como os de renda fixa, cambiais e os multimercados.

A cobrança se dá de forma regressiva. De forma prática, quanto maior o tempo de aplicação, menor será a tributação sobre o montante.

O que vai mudar com a MP?

A MP prevê a cobrança de 15% a 20% sobre os rendimentos dos fundos exclusivos.

O texto, porém, também busca a tributação sobre rendimentos acumulados. De acordo com o governo, será aplicada uma alíquota inferior, de 10%, para quem optar por regularizar os valores ainda este ano.

Quem aderir, pagaria o come-cotas em 2024 sobre o rendimento a partir de janeiro. Quem não aderir, terá um prazo de até dois anos para fazer a regularização pagando a alíquota de 15% sobre o rendimento acumulado.

Será o fim dos fundos exclusivos?

De fato, a forma como a tributação é realizada hoje favorece a rentabilidade dos fundos exclusivos. Os produtos perdem parte da sua atratividade com a MP, mas eles possuem outras vantagens para as famílias de alta renda.

Os fundos exclusivos, por exemplo, são usados para planejar a sucessão de fortuna, já que é possível doar as cotas ainda em vida.

Com informações de O GLOBO

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