
O concurso público promovido pela Prefeitura de Urucurituba, interior do Amazonas, pode ser anulado na Justiça. O Ministério Público do Estado (MPAM) ingressou com uma ação civil pública (ACP) com pedido de urgência alegando vícios insanáveis nos editais nº 02/2023, nº 03/2023 e nº 04/2023, elaborados em parceria com o Instituto Merkabah. O certame ofertou mais de 700 vagas nas áreas da saúde, educação, assistência social e administração.
Segundo o MP, o processo seletivo apresenta falhas que comprometem a legalidade, a moralidade e a isonomia do concurso. Entre elas, estão a ausência de divulgação dos espelhos de provas e das respostas aos recursos, a inexistência de postos físicos de inscrição — em desacordo com a legislação estadual —, e a cobrança de taxas indevidas a candidatos com deficiência, grupo para o qual não foi respeitada a reserva mínima de 20% das vagas.
Outro ponto considerado grave foi a limitação do número de vagas femininas para a Guarda Municipal. Apenas 11 das 60 vagas foram destinadas às mulheres, prática já declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o edital prevê que o curso de formação dos guardas seja realizado de forma concomitante ao exercício da função, o que fere o Estatuto das Guardas Municipais.
Editais sem base legal
De acordo com a Promotoria de Justiça de Urucurituba, os editais foram lançados em dezembro de 2023 sem que houvesse leis complementares que criassem ou ampliassem os cargos. A legislação só foi publicada em julho de 2024, sete meses após a conclusão do concurso, o que caracteriza a inexistência de amparo legal para sua realização.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) já havia declarado ilegal, em junho de 2025, o edital nº 03/2023, referente às áreas de saúde e assistência social, determinando sua anulação.
Denúncias de favorecimento
O MPAM também recebeu denúncias de suposto favorecimento a candidatos com parentesco com autoridades locais, como prefeito, ex-prefeitos, vereadores e secretários municipais. Pelo menos dez ações judiciais já foram movidas contra a banca organizadora, o Instituto Merkabah.
Pedido de anulação integral
Na ação, o MP pede que a Justiça determine a anulação completa do concurso, além da exoneração dos candidatos já nomeados. O órgão cita entendimento do STF, consolidado na Súmula 473, de que atos administrativos ilegais não geram direitos adquiridos e devem ser anulados pela própria Administração.










