Dr, Junior, ex-prefeito de Juruá

Por determinação da Justiça, o concurso público 02/2024 do município do Juruá foi suspenso por flagrantes indícios de favorecimento a candidatos inscrito para o certame.

De acordo informações do Processo 0600530-56.2024.8.04.5100, o concurso foi lançado pelo então prefeito do Município, José Maria Rodrigues da Rocha Junior, conhecido como Dr. Junior no final do 2023.

O concurso foi realizado pelo o Instituto de Desenvolvimento Humano (Abaré-Eté), contratado pelo então prefeito pelo planejamento e execução das atividades relativas ao certame.

O valor do contrato, assinado pelo prefeito e o vice-presidente da empresa, Carmo All-Khan de Oliveira, dia 29 de dezembro de 2023, é de R$ 280 mil, conforme o termo do contrato Nº 38/2023 – PMJ/AM (ver documento).

Conforme investigações sob responsabilidade do MPEAM, foram identificadas aumentos expressivos e inexplicáveis de pontuação entre o resultado preliminar e a classificação final dos candidatos.

Candidatos sem percentual mínimo de aprovação tiveram sua pontuação elevada de forma abrupta, garantindo posições de destaque na classificação final.

Entre os casos apontados, o promotor de Justiça Rafael Augusto Del Castillo da Fonseca, destaca o caso de um candidato que havia obtido 10 pontos na prova objetiva e teve sua pontuação elevada para 25 no resultado final, alcançando a primeira colocação.

Situação semelhante ocorreu com candidatos a cargos de auxiliar administrativo, recepcionista, fisioterapeuta e engenheiro, cujas notas aumentaram expressivamente sem justificativa plausível.

Diante dessas irregularidades, o MPAM solicitou à Justiça a suspensão imediata do concurso como medida cautelar e, no mérito, a anulação do certame, a declaração de inidoneidade do Instituto Abaré-Eté e a realização de um novo concurso público. A Justiça deferiu a tutela de urgência requerida, suspendendo o certame até deliberação posterior.

O Instituto Abaré-Eté alegou que as alterações nas pontuações decorreram de um processo de calibração do sistema de leitura óptica dos cartões-resposta. Segundo a banca examinadora, algumas marcações teriam sido registradas de forma inadequada pelos candidatos, tornando a leitura inicial imprecisa.

Diante disso, ajustes teriam sido realizados para que as respostas fossem corretamente identificadas, resultando no aumento das pontuações de diversos participantes. O Instituto também afirmou que o procedimento de calibração é comum em concursos públicos e visa evitar prejuízos aos candidatos devido a falhas na interpretação das respostas.

O Ministério Público, entretanto, refutou as justificativas e destacou que, conforme previsto no edital do concurso, a correta marcação dos cartões-resposta é de responsabilidade exclusiva dos candidatos. O documento estabelece, inclusive, que erros na marcação, rasuras ou marcações fora do padrão podem levar à anulação das respostas e até mesmo à exclusão do certame.

Confira o Contrato

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