O ex-prefeito de Caapiranga (134 km de Manaus), Zilmar Almeida de Sales (PP) tem anunciado, para seus correligionários, que é o pré-candidato à Prefeitura do município.
Com duas contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores de Caapiranga, que seguiu o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado que julgou irregulares as contas exercício 2014 e 2015, de Zilmar Salesa e o multando-o em mais de R$ 25 milhões, é alcançado pela Lei da Ficha Limpa.
Desde o ano de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para ficar inelegível, um prefeito precisa ter suas contas de governo rejeitadas pela Câmara de Vereadores, desta feita, a Justiça Eleitoral impede de ser eleito, com base na Lei da Ficha Limpa, o prefeito que tiver a contabilidade reprovada pelo legislativo municipal, mesmo que já tenha a reprovação prévia da corte de contas. (Confira os Decretos – DECRETO 01-2020 e DECRETO 02-2020)
Os partidos que são contra Zilmar Sales, já anunciaram que, se ele tentar registrar sua candidatura, irão à justiça eleitoral para impugnar sua candidatura.
No último final de semana, Sales, juntamente com cerca de 15 simpatizantes, esteve na comunidade Membeca (segunda maior comunidade do município), em clara campanha antecipada, todos aglomerados e sem máscaras, o que infringe medida sanitária contra a Covid-19, cometendo crime contra a saúde pública (art. 268 – CP), com pena de detenção de um mês a um ano e multa.
Contas Reprovadas em 2019
O pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou irregular as contas anuais de 2014 e 2015 da Prefeitura Municipal de Caapiranga, de responsabilidade do ex-prefeito e ordenador de despesas, Zilmar Almeida de Sales. O gestor terá de devolver aos cofres públicos, por dezenas de irregularidades constatadas, o montante de R$ 25,2 milhões, referentes a multas e alcances. A decisão foi tomada no dia 28 de maio de 2019.
O relator de ambos os processos, conselheiro Ari Moutinho Júnior, cujo voto foi acolhido pelos demais membros colegiado, chegou à decisão devido às diversas irregularidades detectadas pelos órgãos técnicos e ministerial, como problemas em licitações. Entre as impropriedades detectadas nas contas de 2014, por exemplo, estão a falta de comprovantes de extratos bancários, que justificassem repasses de valores milionários; ausência de relatórios de controle e acompanhamento da fiscalização com planilha de medição, devidamente designada por parte da administração; ausência de parecer técnico ou jurídico sobre carta convite e ausência de composições de custos unitários. Nessa primeira conta, o valor de multa e alcance totaliza um montante R$ 24,7 milhões.
Já nas contas de 2015, a multa e alcance totalizam um valor de R$ 531,6 mil. Entre as restrições detectadas, estão a ausência dos protocolos de entrega de convite das empresas Auto Posto Aiubinho e Pontão Onoves; deficiência na formalização do convite n°. 023/2015, contrato n°. 084/2015, empresa Pedro Alves Batista Eireli; ausência da publicação resumida do instrumento de contrato na Imprensa Oficia e atraso no encaminhamento do relatório de gestão fiscal relativo ao segundo semestre a esta Corte de Contas.