O ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, condenado em 2014 pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, a pena de 11 anos e 10 meses de reclusão, pelo cometimento de crimes previstos nos artigos 227, 228 e 229 combinados com os artigos 29 e 69, caput, todos do Código Penal e artigo 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), poderá ser alcançado pelo projeto de Lei Complementar (PLP 243/16), de autoria da deputada Conceição Sampaio (PP-AM), que altera a Lei de Inelegibilidades (lei complementar 64/1990) e torna inelegível por oito anos para cargo político condenados pelo crime de pedofilia.
O projeto de Lei Complementar de autoria da deputada Conceição Sampaio, que é do PP, partido do filho de Adail Pinheiro, Adailzinho, prefeito de Coari entrou em tramitação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (Cmulher), na Câmara Federal.
A legislação atual prevê que condenados por crimes contra a vida e a dignidade sexual não podem se candidatar a cargos políticos por oito anos, contados a partir do cumprimento da pena. Mas, na visão da deputada Conceição Sampaio, é importante clarear o texto da lei sobre crimes constantes do Estatuto da Criança e do Adolescente.
De acordo com a parlamentar, a intenção é reescrever e trazer justamente a questão da criança e do adolescente para essa pauta. “Queremos tornar a legislação mais clara para evitar abusos contra crianças e adolescentes. Colocar justamente no rol desses crimes a questão da pedofilia”, frisou Conceição Sampaio, lembrando ainda, que recentemente vários políticos foram acusados de crimes dessa natureza.
“Em algumas situações, o algoz dessa violação dos direitos da criança e do adolescente é um vereador, é um prefeito, ou é um ente público. É alguém que recebeu da população a função de proteger, de legislar em defesa daquela cidade ou daquele município e acaba que se torna o grande causador dessa violação”, afirmou a deputada Conceição.
O projeto foi apensado ao PLP 40/15, que trata de assunto correlato e já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Crime de pedofilia
Adail Pinheiro foi enquadrado em cinco artigos do Código Penal Brasileiro (CPB) que tratam dos crimes de favorecimento da prostituição, casa de prostituição, indução a satisfação de impulsos sexuais e concurso de pessoas. No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ele foi condenado pelo crime de “submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual”.
Adail em conversa com Salan e Landia
“ADAIL: Fala Adriano. ADRIANO: Meu irmão, a Lândia veio aqui e trouxe a sobrinha dela. É um bebê, agora que olhei direito, p…., que bebezinho.(…) ADAIL: Traga logo aqui para eu ver logo. (…) ADRIANO: Meu irmão, é um bebê chefe, que sorriso lindo branquinho, vermelhinha, cabelão. ADAIL: Ai meu Deus, traga. ADRIANO: Teu número, parceiro. Vou levar aí. Diálogo: Adail e Salan “LÂNDIA: Oi, Adriano. ADRIANO: Pera aí Lândia, o prefeito vai falar. ADAIL: Lândia, já tô indo pro barco. Lândia cadê o pessoal, Lândia? LÂNDIA: Ah, tu vai agora pro barco, é? ADAIL: Cadê ela? LÃNDIA: Vou ligar pra ela. ADAIL: A miss Coari? Conversa entre Lândia e Adail Pinheiro.
Alerta
O Amazonas registra, em média, cerca de 700 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes ao ano e, na maioria dos casos, os agressores são pessoas da família ou ligada aos familiares das vítimas.
No mês passado, no Dia de Combate ao Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, dia 18 de maio, a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) alertou os pais e responsáveis aos sinais de qualquer indício desses crimes.
Em 2016, foram registrados 757 casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no Amazonas, envolvendo vítimas com idades entre zero a 17 anos. A maioria foi vítima de estupro, um total de 511 casos. Os dados apontam ainda, que a maioria dos crimes ocorreu no período da tarde e noite, nos fins de semana.
Para fazer denúncias a população pode utilizar o disque 100, um canal direto da Secretaria Nacional de Direitos Humano e também o disque-denúncia da SSP-AM, pelo 181 ou ligar diretamente para a Delegacia de Proteção das Crianças e Adolescentes, no número (92) 3656-8575.







