
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter as determinações do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em relação ao pagamento de precatórios pelo Município de Coari, administrado pelo prefeito Adail Pinheiro. Em decisão liminar no Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 0006530-73.2025.2.00.0000), o conselheiro Guilherme Feliciano negou o pedido da Prefeitura, que buscava suspender o pagamento de parcelas mensais de R$ 2,4 milhões e o sequestro imediato de mais de R$ 2,5 milhões em verbas públicas.
Histórico de inadimplência
O TJAM justificou que as medidas foram necessárias devido ao reiterado descumprimento do Município de Coari com o pagamento de precatórios desde 2021. Segundo a Corte, bloqueios judiciais têm sido recorrentes para evitar a inadimplência e assegurar a quitação integral da dívida dentro dos prazos constitucionais.
Feliciano ressaltou que o Município “não comprovou ilegalidade” nas decisões do TJAM e, além disso, omitiu fatos relevantes do processo. A alegação de colapso financeiro também foi rejeitada, já que, mesmo comprometendo 4,66% da Receita Corrente Líquida (RCL) com precatórios, Coari preserva mais de 95% dos recursos para serviços essenciais.
Contestação rejeitada
Nos autos, a Prefeitura argumentou ter agido de boa-fé e questionou a metodologia usada para calcular a parcela mensal. O conselheiro, no entanto, lembrou que o próprio Município havia apresentado um cronograma de pagamentos homologado em 2024, mas deixou de cumpri-lo. “Não há elementos que comprovem que a execução das decisões do TJAM comprometeria atividades essenciais do Município”, afirmou Feliciano.
Ele ainda destacou que o valor médio pago anteriormente, cerca de R$ 860 mil por mês, era insuficiente diante do crescimento do estoque da dívida, o que justificou o reajuste das parcelas.
Manutenção das decisões
Com a negativa de liminar, o CNJ reforçou a validade das medidas adotadas pelo TJAM, incluindo o sequestro de valores e o cálculo das parcelas com base na RCL. Para o Conselho, não procede a alegação de “surpresa” pelo bloqueio judicial, já que o próprio descumprimento do cronograma por parte da Prefeitura tornou a medida previsível.
A decisão mantém a cobrança rigorosa dos débitos de Coari, que deverá cumprir o plano de pagamento para evitar novas sanções judiciais.










