O INSS (Instituo Nacional do Seguro Social) publicou as novas regras para a prova de vida nesta quinta (3). A portaria determina que a comprovação de vida será realizada apenas quando o órgão não conseguir confirmar que o aposentado ou titular de benefício realizou alguma movimentação registrada em bases de dados do governo federal, estadual ou municipal ou instituição privada.

A portaria determina que passam a valer como prova de vida:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro (destinado a quem validou a biometria no app) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento da biometria;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Realização de perícia médica por telemedicina ou presencial, no sistema público de saúde ou rede conveniada;
  • Registros de vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no Cadúnico (Cadastro Único), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
  • Registro de votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação do passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou de seu reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente

O INSS determinou que notificará o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida pelos registros nas bases de dados. Ele deverá então realizar a prova de vida preferencialmente através de atendimento eletrônico com uso de biometria. Poderá também realizar qualquer um dos atos listados como válidos para a prova de vida, como tomar vacina ou declarar o Imposto de Renda.

Após a notificação, se o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases, o INSS deverá prover meios para realização da prova de vida sem deslocamento do beneficiário de sua casa.

A nova portaria oficializa também a suspensão do bloqueio ou suspensão de pagamentos por falta de comprovação de vida durante todo o ano de 2022.

Até agora, a prova de vida era feita nos bancos responsáveis pelo pagamento, seja no atendimento pessoal, pelo caixa eletrônico (com biometria) ou em aplicativos (para algumas instituições). A prova de vida digital, pelo site ou aplicativo Meu INSS, era uma opção restrita para os segurados que têm biometria facial registrada no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ou seja, pelas bases de dados da carteira de motorista e do título de eleitor.

A prova de vida é utilizada para evitar fraudes nos pagamentos de benefícios como aposentadoria e o BPC (Benefício de Prestação Continuada), realizados por meio de conta-corrente, poupança ou cartão magnético. (Folha de S.Paulo)

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