Com a publicação da Portaria n.º 213/2021, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) informa aos usuários do sistema de Justiça, aos magistrados e magistradas , advogados e advogadas, demais operadores (as) do Direito, delegatários (as) de cartórios e à sociedade em geral sobre o expediente do órgão entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, período do recesso forense estabelecido no calendário judicial do Estado do Amazonas.

Conforme a Portaria, não haverá expediente ordinário da Corregedoria de Justiça nesse período – entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022 –, no entanto, serão mantidas as atividades da Coordenadoria de Distribuição Processual de 1.ª Instância, bem como os serviços essenciais desenvolvidos pela Divisão de Fiscalização e Controle dos Serviços Extrajudiciais relativos às isenções de selo e compensações bancárias.

No período do recesso, os demais setores da Corregedoria de Justiça funcionarão nos dias úteis, sob regime de escala e de forma remota (nos termos da Portaria n.º 2328/2021) e no referido período serão autuadas e processadas apenas as demandas em que houver risco de perecimento do direito.

Autorização de casamentos

Conforme a mesma Portaria, fica determinado pela Corregedoria de Justiça do Amazonas que todos os pedidos de autorização de casamento, cuja a autorização compete ao órgão, sejam encaminhados ao setor de Protocolo e Autuação Virtual (da CGJ/AM), impreterivelmente, até o dia 13 de dezembro de 2021.

O prazo limite para a apresentação dos pedidos ocorre em razão da necessidade de tempo hábil para processamento e decisão, sob pena de apenas serem autuados após o término do período do recesso forense.

Pelo regramento vigente estabelecido pelo Provimento n.º 227/2014-CGJ/AM, cabe à Corregedoria autorizar e designar juiz ou juíza de Direito para presidir uma determinada cerimônia de casamento civil, conforme indicação dos nubentes. Quando não solicitado a presença de um magistrado ou magistrada para presidir tal solenidade, esta deverá ser realizada por um Juiz de Paz, sem a necessidade da autorização por parte da Corregedoria de Justiça.

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