O desembargador Paulo Lima indeferiu nesta sexta-feira (4/2) o agravo de instrumento, com efeito suspensivo, ingressado no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), contra a decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, que aceitou os argumentos do ação movida popular movida pelos vereadores Amom Mandel (sem partido) e Rodrigo Guedes (PSC). A decisão do magistrado mantém suspensa a votação realizada pelo parlamento municipal, em 15 de Dezembro de 2021, que aumentou em 83% a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP). “É mais uma decisão favorável à vontade popular. A justiça volta a entender que esse reajuste de 83% para compra de gasolina, internet e outros gastos, não deveria ser aprovado em votação emergencial, não é de interesse popular. Ninguém quer isso.”, afirmou Amom Mandel.
“Não foi comprovada a urgência necessária à concessão do efeito suspensivo. O Agravante apenas menciona, genericamente, que a manutenção do aumento da Cota de Atividade Parlamentar seria imprescindível para o adimplemento de obrigações contraídas durante o período de eficácia da norma.”, disse o desembargador Paulo Lima em sua decisão.
Amom Mandel reforçou que mantém espaço para que populares participem de mobilizações maiores e ajudem na pressão para que o aumento siga barrado.
“Criamos grupos para mobilização com voluntários que queiram ajudar a pressionar os atores envolvidos. Para participar os interessados podem preencher um formulário ( https://amom.am/cotao-nao ) e aguardar contato da equipe. Essas vitórias são parciais, a possibilidade da verba ser aprovada em uma nova votação é muito real, todos que não concordam podem e devem se mobilizar. O objetivo é passar um recado muito claro: o que aconteceu é inadmissível”, finalizou Amom Mandel.
Veja a decisão em anexo: