
O governo Lula (PT) publicou, nesta segunda-feira (24/3), uma instrução normativa que detalha novas regras do estágio probatório de servidores públicos federais. A norma regulamenta o decreto publicado no mês passado, que unificou procedimentos para os primeiros anos de servidores.
As novas regras já serão aplicadas aos mais de 6 mil novos servidores aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), realizado em agosto de 2024.
O que é estágio probatório
- Estágio probatório é o processo que avalia se o servidor recém-aprovado em concurso público tem aptidão e capacidade suficientes para o desempenho do efetivo.
- Por meio do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), o governo federal publicou um decreto que regulamenta o estágio probatório de servidores públicos federais.
- A norma visa padronizar os procedimentos para avaliação do estágio probatório, fortalecer a cultura do retorno contínuo (feedback), melhorar o acompanhamento e monitoramento das chefias, além de aprimorar o processo de gestão por resultados dos órgãos e das entidades.
- Segundo o governo, essa padronização é importante, porque, até agora, cada órgão ou entidade podia estabelecer suas próprias regras de avaliação. O objetivo da unificação dos procedimentos é garantir a isonomia da avaliação e dar mais proteção aos servidores nesse período avaliativo.
Uma das inovações da regulamentação do estágio probatório é a criação do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), uma espécie de preparação inicial, com cursos de capacitação com mais de 200 horas de carga horária, na modalidade EAD.
A participação dos novos servidores que ingressarem na Administração Pública nas ações do PDI será obrigatória para a aprovação no estágio probatório e deverão ser concluídas durante os dois primeiros anos de serviço público. Elas poderão ser feitas durante a jornada de trabalho do servidor mediante acordo com a chefia imediata.
O estágio probatório para os novos servidores começa a vigorar a partir da entrada em exercício e dura três anos. A avaliação desses profissionais ocorre por meio dos seguintes fatores:
- Assiduidade;
- Disciplina;
- Capacidade de iniciativa;
- Produtividade; e
- Responsabilidade.
Esses fatores são diferenciados para quem atua com atendimento ao público e para que não atua. Por exemplo, um dos critérios de produtividade será se o servidor atende o público “com clareza e assertividade, esclarecendo dúvidas sempre que necessário de forma humanizada, garantindo o tratamento cordial e o respeito à diversidade”.
Todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal terão três ciclos de avaliação de desempenho do estágio probatório, em 12, 24 e 32 meses, a partir do início do efetivo exercício no cargo.
Avaliação
A norma publicada nesta segunda também define os papéis de cada um dos atores envolvidos no processo de avaliação do estágio probatório, estipulando as competências do órgão central da Secretaria de Gestão de Pessoas do MGI; da autoridade máxima do órgão ou da entidade; das unidades de gestão de pessoas dos órgãos e entidades; da chefia imediata do servidor em estágio probatório; e do próprio servidor em estágio probatório.
Com informações de Metrópoles.