
O Cruzeiro foi multado por duas infrações cometidas em clássico contra o Atlético-MG pelas quartas de final da Copa do Brasil, em 11 de setembro, no Mineirão.
O julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aconteceu nesta segunda-feira (24). O advogado Michel Assef Filho liderou a defesa celeste.
O clube foi condenado a pagar R$ 2 mil em multa por atraso no retorno para o segundo tempo e outros R$ 30 mil por objetos arremessados em campo –incluindo um galo de borracha.
Por outro lado, foi absolvido de possíveis punições por supostos cantos homofóbicos entoados pela torcida. Ao justificar a absolvição, os auditores apontaram falta de elementos na súmula da partida.
A equipe celeste foi denunciada nos artigos 191, 206, 213 e 243-G.
Confira abaixo os artigos analisados:
- Art. 206. Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente nos artigos 206 e 243-G.
- Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
III — de regulamento, geral ou especial, de competição. - Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo - Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência
Com informações de CNN Brasil.










