Pedro Souza/Atlético

O Cruzeiro foi multado por duas infrações cometidas em clássico contra o Atlético-MG pelas quartas de final da Copa do Brasil, em 11 de setembro, no Mineirão.

O julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aconteceu nesta segunda-feira (24). O advogado Michel Assef Filho liderou a defesa celeste.

O clube foi condenado a pagar R$ 2 mil em multa por atraso no retorno para o segundo tempo e outros R$ 30 mil por objetos arremessados em campo –incluindo um galo de borracha.

Por outro lado, foi absolvido de possíveis punições por supostos cantos homofóbicos entoados pela torcida. Ao justificar a absolvição, os auditores apontaram falta de elementos na súmula da partida.

A equipe celeste foi denunciada nos artigos 191, 206, 213 e 243-G.

Confira abaixo os artigos analisados:

  • Art. 206. Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente nos artigos 206 e 243-G.
  • Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
    III — de regulamento, geral ou especial, de competição.
  • Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
    III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo
  • Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência

Com informações de CNN Brasil.

Artigo anteriorVenezuela tem voos internacionais cancelados após alerta de risco dos EUA
Próximo artigoPoze do Rodo organiza “resenha” com mulheres após expulsar ex de casa