Desembargador Eleitoral Márcio André Lopes Cavalcante determinou nesta sexta-feira, 11, que a entrega do o acórdão pronunciado nos autos do recurso eleitoral n° 0601653-67.2020.604.0001 que determina a cassação do mandato do vereador Sandro Maia (DEM), seja cumprido por oficial de justiça por mandado, instrumento considerado pelo magistrado mais adequado para o objetivo desejado.

Em outras palavras: o presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM) David Reis (Avante) não poderá mais se esconder como nos dois últimos dias para dificultar o cumprimento do acórdão. Agora, de acordo com o despacho do desembargador,  qualquer membro da mesa diretora poderá receber o documento e cumpri-lo de imediato. 

Na hipótese de todos os membros que compõem a mesa diretora não for localizado, o oficial de justiça não precisará de um novo “périplo”.  

Ou seja, qualquer embaraço ou o descumprimento da ordem (mandado) seja lá por quem for, seja ele o David Reis, o seu vice, o primeiro ou o segundo secretário,  ensejará na apuração de eventual responsabilidade criminal.

Para entender

O oficial de justiça do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tertuliano Cardoso da Silva, iniciou quarta-feira, 09, verdadeira “odisseia” para localizar na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o presidente do Legislativo Municipal, vereador David Reis (Avante). A jornada foi exaustiva e ao final do segundo dia, quinta-feira, 10, David Reis não foi localizado.

O objetivo era  entregar ao ao presidente da CMM o acórdão prolatado nos autos do recurso eleitoral n° 0601653-67.2020.604.0001 que determina a cassação do mandato do vereador Sandro Maia Freire (DEM) para fins de cumprimento imediato.

 Durante a intrépida aventura do judicioso Tertuliano , que não é do de Cartago, a CMM foi vasculhada de cima a baixo e por onde passou – gabinete dos mais variados, entre eles o do vice-presidente do Poder, vereador Wallace Oliveira (Pros) e do próprio presidente – ninguém quis receber o acordão.

Confira o Despacho

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