Na tentativa de garantir a cobrança ao menos nos produtos de maior valor, a Fazenda aceitou estender o desconto de até US$ 50 para todos os produtos, incluindo vendas de pessoas jurídicas.
O cenário vem sendo criticado por varejistas brasileiros, que apontam falta de isonomia na carga tributária aplicada às importadoras. Apesar de classificarem como positiva uma movimentação inicial da Fazenda a respeito do tema, representantes do varejo nacional, como o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), divulgaram posicionamento criticando a isenção de US$ 50.
Isenção não vale para ICMS, que será de 17%
A isenção vale somente para o Imposto de Importação, um tributo federal. A regra não valerá para a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual e que continua incidindo sobre produtos de qualquer valor. Em acordo entre estados e as varejistas, ficou combinado que a alíquota de ICMS nas remessas internacionais será de 17%.
Quanto custarão compras internacionais com nova regra?
Com a mudança, quando um cliente no Brasil comprar produtos na Shein ou na Shopee, os tributos serão inseridos já no valor de compra. Se houver isenção (nas compras de até US$ 50), o desconto também será computado no ato da compra.
Pelas regras até então, o imposto era cobrado na chegada do produto ao Brasil. Uma vez que a Receita não consegue fiscalizar todos os itens, algumas encomendas eram selecionadas de forma amostral. Isso fazia com que muitas compras terminassem sem a cobrança do imposto, embora não fossem remessa de pessoa física ou estivessem acima de US$ 50.
Agora, o importador que aderiu ao programa terá a obrigação de enviar ao Fisco as informações da compra previamente. Com informações de Metrópoles.