A feirante Veriana Maia alega ter sido vítima de perseguição política, enquanto a Semacc afirma que o boxe 14 apresentava irregularidades apuradas em processo administrativo

Uma decisão liminar da Justiça suspendeu a revogação da permissão de uso do boxe da feirante Veriana Maia Negreiros, localizado na Feira da Banana, no Centro de Manaus. A medida foi tomada após a comerciante relatar que teve sua banca lacrada por servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (Semacc) e por agentes da Guarda Municipal na última terça-feira (25).

A feirante afirma que a ação foi motivada por perseguição política ligada ao cenário eleitoral de 2024 e nega qualquer irregularidade. Segundo ela, os servidores alegaram que a banca havia sido vendida, o que ela nega com veemência. “Não assinei nenhum documento de venda. Continuo trabalhando no local e dependo dele para o sustento da minha família”, disse Veriana.

Na decisão, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que a medida adotada pela Prefeitura, ao menos em análise preliminar, foi arbitrária e feriu preceitos constitucionais. “Fere os preceitos constitucionais relacionados à dignidade da pessoa e o direito ao trabalho. Deve-se entender que o trabalho, que dá sustento aos permissionários que atuam diligentemente na Feira da Banana, é direito reconhecido na Carta Magna e não pode ser violado, tampouco limitado sem a devida justificativa”, afirmou o magistrado.

O juiz fixou o prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitada a 20 dias, a ser aplicada ao secretário municipal da Semacc, apontado como autoridade coatora.

Versão da Prefeitura

Em nota oficial, a Prefeitura de Manaus, por meio da Semacc, informou que o boxe 14, onde Veriana atua, apresentava irregularidades apuradas em processo administrativo. Segundo a pasta, uma denúncia feita em dezembro de 2024 resultou em fiscalização, que identificou que a banca estava sendo gerenciada por um terceiro, o que, segundo a lei municipal nº 123/2004, caracteriza locação e é proibido.

A prefeitura alegou que, após a conclusão do processo com o direito à ampla defesa garantido, a permissionária não desocupou voluntariamente o espaço no prazo determinado, o que motivou a intervenção da secretaria.

A administração municipal também informou que, até o momento, não foi notificada oficialmente sobre a liminar concedida pela Justiça, e que todas as providências serão adotadas, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), assim que isso ocorrer.

Fiscalização e denúncias

A Semacc reforçou que atua com poder fiscalizador sobre feiras e mercados da capital e que denúncias podem ser feitas pelo número (92) 3663-8488 ou protocoladas diretamente na secretaria.

Decisão

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