Editado Decreto que trata de concursos públicos. De acordo com o Decreto, será permitido alterar os critérios de reprovação automática por má colocação em concurso público no caso de concurso em duas etapas, como concursos com curso de formação como parte integrante do concurso público.

Cumpre ressalvar que a alteração não gera regra aplicável diretamente aos concursos públicos, mas comando dirigido às autoridades que formulam os editais de concurso público. A medida visa ainda dispensar a necessidade de autorização do Ministro de Estado da Economia para a prorrogação de validade de concursos públicos em geral.

Espera-se que com a medida seja possível racionalizar o aproveitamento de candidatos em concursos públicos com curso de formação, em especial os envolvendo pessoal da Polícia Federal e Pessoal da Polícia Rodoviária Federal.

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