O presidente Jair Bolsonaro acredita que, como “Zé Bonitinho”, com um pouco de seu “charme” e seu escancarado e espalhafatoso sorriso, é capaz de adocicar a boca dos empresários do polo de concentrados da Zona Franca de Manaus e seduzi-los alterando a alíquota do IPI de 4% para 8%.

É possível que não consiga.

Diferente disso, o decreto nº 10.254, editado na quinta-feira (20), que fixa, temporariamente, no período de 1º de junho até 30 de novembro, em cinco meses, portanto, o IPI em 8%, nada mais é do que um prazo para que as empresas de concentrados organizarem a sua retirada do estado.

Resumindo: em novembro, em vez de 8% a alíquota volta ao mesmo patamar, ou seja, 4%.

“Isso pode ser fatal para a Zona Franca de Manaus (ZFM). É indiscutível que a medida do presidente vai gerar insegurança para as que estão aqui e para as que as que não virão”, avalia o deputado Serafim Correa, economista e ex-presidente do Conselho Regional de Economia (Corecon). “O decreto é um presente de grego”, completa.

Decreto

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Download

Artigo anteriorPai denuncia Latam por abuso sexual a filho que viajava sozinho
Próximo artigoPrefeitura de Parintins inicia jornada de cirurgia geral de vesícula e hérnia com mais de 60 pacientes beneficiados