A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), por meio do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa), instaurou um Procedimento Preparatório Coletivo (PPC) com a finalidade de apurar e monitorar a situação da saúde pública nas regiões afetadas pela estiagem na capital e interior do Estado. O PPC investigará denúncias de falta de medicamentos e deficiências no transporte dos pacientes.
Além da falta de medicamentos, o Nudesa vem recebendo denúncias de que, apesar do Estado e os Municípios terem tido tempo para enfrentar a estiagem que assola o Amazonas, muitos pacientes ainda enfrentam dificuldades para conseguir chegar até Manaus para realizar tratamento fora de domicílio.
A atenção especializada no Amazonas é concentrada na capital. Dessa forma, o paciente do interior que necessita de tratamento mais específico precisa viajar até Manaus. Contudo, há pacientes com mobilidade reduzida ou que dependem de terceiros para se deslocar. Com a navegabilidade dos rios está comprometida, a situação pioria e os pacientes precisam viajar de avião.
O coordenador do Nudesa, defensor público Arlindo Gonçalves, destaca que o núcleo está investigando as demandas do interior. “Temos verificado que persistem, no Amazonas, as consequências ocasionadas pela estiagem. Como via de consequência, alguns municípios indicam desabastecimento de medicamentos ou dificuldades de enviar pacientes à capital para tratamento de saúde, face às dificuldades de deslocamento. Diante desta situação, o Nudesa está investigando as demandas identificadas no interior e buscará atuação conjunta com os colegas atuantes nestas comarcas, a fim de verificar a adequação das políticas públicas ofertadas pelo Estado e Municípios na atenção à saúde da população do interior do Amazonas”, disse.
Sobre os procedimentos extrajudiciais
O Procedimento Coletivo (PC) e o Procedimento Preparatório Coletivo (PPC) são instrumentos formais e extrajudiciais pelo qual a DPE atua em favor da promoção dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Ambos são regidos pela Resolução 023/2022-CSDPE/AM.
O PC é procedimento administrativo de natureza unilateral e facultativo, instaurado e presidido por defensor ou defensora pública e destinado a apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos individuais homogêneos, coletivos ou difusos, a cargo da Defensoria Pública, nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.
Já o PPC é o procedimento originado para complementar elementos de informação preliminares à instauração formal do Procedimento Coletivo.
O PPC deve ser concluído no prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual prazo. Ao fim do vencimento, o defensor responsável deve realizar seu arquivamento, ajuizar uma respectiva ação civil pública ou convertê-lo em Procedimento Coletivo.
A Resolução 023/2022-CSDPE/AM prevê ainda a possibilidade de instauração de Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA) para acompanhar e fiscalizar, de forma contínua, políticas públicas ou instituições, bem como para embasar outras atividades não sujeitas ao PC. O PAA deverá ser concluído no prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
A possibilidade de expedir Recomendações “para que sejam observados os direitos e deveres e preservados os bens que lhe incumba defender ou para a adoção de medidas destinadas à prevenção ou controle de irregularidades” também está prevista como atribuição de defensores e defensoras, conforme a Resolução 023/2022-CSDPE/AM.