Atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a 5ª Vara da Fazenda Pública proibiu o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) e o Estado de desalojarem famílias que ocupam área no Parque Residencial Manaus (Prosamim), no Centro, até que o poder público apresente uma solução provisória de moradia, sob pena de multa de R$ 5 mil pelo descumprimento.

“Vejo que, apesar de a situação de aparente irregularidade das construções objeto dos autos, as quais, ao que tudo indica, encontram-se em área de risco, noto que as famílias foram notificadas a se retirar do local sem a apresentação, por parte dos Requeridos, de um planejamento prévio, referente à concessão do auxílio aluguel, benefício com previsão legal e passível de concessão em caso de remoção de famílias de área de risco”, diz o juiz Cezar Luiz Bandiera, em decisão emitida nesta quarta-feira (27).

O magistrado considerou o pleito da Defensoria para condicionar a retirada dos moradores da área de risco a um planejamento de solução provisória de moradia, “pois não podem as famílias vulneráveis serem sumariamente despejadas, sem o devido planejamento pelo Poder Público para que se restabeleçam em outro local”.

Na ação, a Defensoria argumenta que a ordem de despejo tinha curto prazo de cumprimento (cinco dias), além de não ter qualquer notificação judicial. No pedido de medida de urgência contra a remoção compulsória, a DPE-AM também solicitou que houvesse atenção ao cenário imposto pela pandemia de Covid-19.

“É incongruente exigir que as famílias ‘fiquem em casa’, mantenham o isolamento social, e ao mesmo retirar delas a moradia”, disse o defensor público Rafael Barbosa, da Defensoria Especializada em Atendimentos de Interesse Coletivo, autor da ação.

Confira Decisão

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