Na ação, Polícia Federal destrói 71 dragas de garimpo ilegal no Rio Madeira

A defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) criticou com contundência o uso de material de grande poder explosiva no combate ao garimpo ilegal na região de Humaitá e Manicoré.

Ao se manifestar ao Superior Tribuna de Justiça (STJ), com pedido de concessão da tutela de urgência em caráter antecipado, o DPE condenou a utilização de artefatos de elevado poder explosivos na região e fez reverberar que, além de ineficiente, as ações da PF na região são desproporcionais e irrazoáveis, geradoras de danos sociais e patrimoniais à comunidade local, mas também contribuindo para provocar outras mazelas sociais.

“Trata-se de uma guerra não declarada onde os mais vulneráveis pagam o preço de uma política mal direcionada. Portanto, questiona-se quantas bombas ainda serão necessárias para que a razão volte a ser ouvida”, denuncia.

A Defensoria Pública ressaltou, ainda, que não ignora que o garimpo ilegal na Amazônia possa ser terreno fértil para uma vasta gama de crimes sem contudo condenar a desproporcionalidade e a desumanidade da ação, apontados como fios condutores da comoção da população e autoridades locais.

Na sua argumentação, o DPE foi enfático ao afirmar que as operações não resolveram a situação na medida que todos os anos se repete o ciclo de destruição e reconstrução já que o Estado não oferece alternativas econômicas.

“Não se resolve problemas sociais com emprego de bombas. Os mais afetados são os pequenos, ou seja, o garimpo artesanal e em pequena escala, praticados pelos próprios moradores das comunidades do entorno do Rio Madeira.

Segundo o DPE, a Polícia Federal, com o aval da União, já lançou mais de 1.500 bombas em operações contra balsas ilegais.

O DPE reivindica ao STJ a proibição das autoridades coatoras e da União utilizarem de artefatos explosivos para a detonação de balsas artesanais de ribeirinhos, empregadas para a extração de ouro no Rio Madeira, pela Polícia Federal.

Outra reivindicação é a proibição de prestar auxílio  por parte da União para a realização de operações deflagradas na região que envolvam a utilização de artefatos explosivos ou repressão por meio de arma letal.

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