Unidade móvel do Núcleo da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). (Foto: Rafaelle Nayara/PC-AM)

A Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM) Centro-Sul, da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), passou a contar, a partir desta segunda-feira (04/08), com o apoio da unidade móvel do Núcleo da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A ação visa oferecer atendimento jurídico gratuito e orientação a mulheres em situação de vulnerabilidade, diretamente na área externa da delegacia, localizada na avenida Mário Ypiranga Monteiro, bairro Parque Dez de Novembro, zona centro-sul de Manaus.

A iniciativa integra as atividades da Operação Shamar, promovida em alusão ao aniversário da Lei Maria da Penha, e busca ampliar o acesso à Justiça de forma humanizada e eficiente.

De acordo com a delegada Priscilla Orberg, adjunta da DECCM Centro-Sul, o ônibus da Justiça Itinerante está preparado para atender mulheres que necessitam de orientação jurídica ou apoio legal em casos de violência ou conflitos familiares.

— “‘Shamar’ é uma palavra hebraica que significa cuidar, proteger, vigiar e zelar. A união entre a Delegacia da Mulher e o TJAM permite oferecer o suporte necessário às vítimas. A delegada titular da unidade, Patrícia Leão, também acompanha de perto os atendimentos, reforçando nosso compromisso com o enfrentamento à violência contra a mulher”, destacou Priscilla.

Serviços oferecidos

Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, e abrangem temas como:

  • Divórcio consensual

  • Definição de guarda de filhos

  • Pensão alimentícia

  • Dissolução de união estável

  • Ações de cobrança com valor de até 20 salários mínimos, conforme os critérios dos Juizados Especiais

Para ter acesso aos serviços, é necessário apresentar os documentos pessoais básicos, como RG, CPF e comprovante de residência. Em casos de divórcio, é exigida a certidão de casamento, e se houver filhos menores, suas certidões de nascimento.

Já nas ações de pensão alimentícia, o solicitante deve apresentar comprovante de conta bancária e, se for o caso, os três últimos contracheques da parte requerida, quando houver desconto em folha de pagamento.

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