O delegado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) Marcelo Marinho de Noronha e o filho, Marcos Rubenich Marinho de Noronha, estão no Centro de Detenção Provisória (CDP), no Complexo Penitenciário da Papuda. A mulher e a filha do policial, Teresa Cristina Cavalcante Lopes e Ana Flavia Rubenich Marinho de Noronha, respectivamente, estão na Penitenciária Feminina do Distrito Federal. A família é suspeita de cultivar maconha para o tráfico de drogas.
As transferências foram feitas logo após a audiência de custódia, realizada no último sábado (5/12), um dia após o flagrante feito por investigadores da Corregedoria-Geral da PCDF. A ação foi revelada em primeira mão pelo Metrópoles. Noronha mantinha uma grande plantação de maconha em um lote de São Sebastião.
Cleber Lopes, advogado da família, afirmou que vai entrar com habeas corpus nesta segunda-feira (7/12). Conforme a reportagem antecipou, o delegado-geral da PCDF, Robson Cândido, pediu a exoneração de Marcelo Noronha da Comissão Permanente de Disciplina (CPD), onde o policial atuava. O ato ainda não foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Plantação no quintal
O delegado foi flagrado com diversas espécies de sementes e mudas, além de plantas desenvolvidas. Investigações apontam que a família atuava com sementes internacionais, de forma especializada. O espaço contava com estrutura de iluminação e estufa para condicionamento do entorpecente.
Procurada pelo Metrópoles, a corporação confirmou a ação e disse que a Corregedoria-Geral de Polícia Civil tem total autonomia.
Audiência de custódia
O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) Evandro Moreira da Silva converteu em preventiva a prisão em flagrante dos suspeitos.
Na audiência realizada no sábado (5/12), a defesa do delegado chegou a afirmar que o policial e a família fazem uso de maconha para fins terapêuticos. No entanto, o magistrado entendeu que há necessidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva pelo risco à ordem pública. Citou a grande quantidade de droga apreendida e, ainda, ressaltou que os investigados usaram uma chácara na qual mantinham “um arsenal de equipamentos que possibilitariam o plantio em larga escala, como iluminação artificial, estufa, entre outros”.
Noronha é delegado da 1ª classe. Ele atuou na 10ª Delegacia de Polícia (Lago Sul) e, atualmente, integrava a Comissão Permanente de Disciplina (CPD) da PCDF. O policial foi indiciado por tráfico e associação para o tráfico. Se condenado, pode pegar pena de até 15 anos.
O outro lado
Advogado da família, Cleber Lopes disse que a plantação era para consumo próprio e como parte de um projeto do delegado para desenvolver tecnologia referente à produção do canabidiol (substância derivada da maconha) para uso terapêutico. A defesa refuta a ligação com crime: “A polícia não reuniu nenhum elemento externo que pudesse relevar tráfico”.
Lopes pontuou que “não tem nenhum laudo nos autos dizendo que a quantidade de planta seria capaz de produzir determinada quantidade de entorpecente para consumo”. “Não há nenhuma informação de que eles se dedicassem ao tráfico de entorpecente. O Marcelo é delegado de polícia de classe especial, já foi diretor de presídio. Ele tem receita recebida nos Estados Unidos para uso da cannabis com finalidade terapêutica e achou melhor produzir do que comprar”, afirmou.
Segundo o advogado, o delegado tinha propósito de desenvolver tecnologia a fim de produzir o canabidiol para tratamento contra doenças. “É uma realidade mundial, e os juízes no Brasil já estão deferindo liminares para que pessoas façam uso do canabidiol. Ele enxergou nisso uma possibilidade interessante, passou a estudar o assunto, viajou para os EUA várias vezes, participou de congresso sobre o tema. O Marcelo chegou a fazer minuta de contrato social de empresa e estava procurando uma forma de regularizar isso na Anvisa para poder fazer pesquisa. Errou em começar antes da autorização”, assinalou.
O argumento de que a família produz canabidiol para uso terapêutico foi ressaltado pelo juiz em seu despacho neste sábado. “Registro que a ilustre defesa técnica também apresentou documentos do que nominou ser uma minuta do contrato de constituição de uma sociedade empresária para a comercialização do canabidiol, o que, no entender deste magistrado, não é suficiente para se desnaturar os elementos constantes do APF e indicativo da necessidade de conversão da prisão em flagrante em preventiva pelo risco à ordem pública”, assinalou Evandro Moreira da Silva.
Isto porque, de acordo com o juiz, no caso em concreto do crime de tráfico, “a gravidade em concreto do delito é aferida, comumente, em razão da quantidade de drogas apreendidas, já que o bem jurídico que se busca proteger (saúde pública) pode ser maior lesionado em razão de uma maior quantidade de drogas sendo difundidas”. Com informações de Metrópoles.