A Delegacia Geral de Polícia parece muito mais com uma caixa de pandora.

No dia 24 de janeiro, o delegado geral, José Lázaro Ramos da Silva, conforme Portaria Nº 193/19-GDP/PC, publicada no Diário Oficial do Estado (DOR) página 12, nomeia para o cargo de provimento em comissão Regina da Silva Roque, Gerente AD-2, para servir no gabinete dele próprio, o DG.

E qual o problema? Onde está a contaminação do ato do digno delegado geral?

Pois é. Regina da Silva Roque, de acordo com denúncia encaminhada ao site, é sobrinha de José Lázaro Ramos da Silva. E não pode ser nomeada porque é nepotismo, segundo a súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A reportagem do Fato Amazônico entrou em contato com a assessoria da Polícia Civil para saber a respeito da denúncia da nomeação da sobrinha de Lázaro Ramos na Delegacia Geral, mas até a publicação da matéria não tivemos resposta.

E tal súmula do STF fala em nepotismo até o terceiro grau em linha colateral. E nepotismo, ora, todos sabem que pode ser entendido como improbidade administrativa, não é mesmo?

Empregar parentes é ilegal – é caminha na contramão da boa ética republica. Não pode.

Será que vai ficar assim mesmo ou o douto Ministério Público vai concordar e dá uma mãozinha para o delegado e respectiva sobrinha?

https://www.fatoamazonico.com/gestao-familiar-parentes-de-diretora-da-dg-sao-contratados-por-fornecedores-do-estado/

 

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