
Pessoas físicas ou jurídicas que comercializarem medicamentos distribuídos gratuitamente pelo Estado à população poderão ser multadas em valores que variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil no Amazonas. A medida está prevista em um Projeto de Lei (PL) apresentado na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) pelo deputado Delegado Péricles (PL).
“O objetivo é garantir o acesso universal e igualitário aos medicamentos oferecidos gratuitamente pelo Estado, assegurando que esses fármacos cheguem às pessoas que realmente precisam. A venda desses medicamentos representa um desvio de finalidade dos recursos públicos e fere o princípio da universalidade do acesso à saúde, previsto na Constituição Federal”, destacou o parlamentar na justificativa da proposta.
Ainda segundo o PL, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Além disso, o infrator poderá ter suas atividades suspensas por prazo indeterminado, conforme avaliação da autoridade sanitária competente.
“As medidas visam coibir práticas irregulares e garantir a efetividade da legislação. Prevemos sanções mais duras para reincidentes, com o intuito de proteger os direitos dos cidadãos, especialmente os mais vulneráveis”, enfatizou Delegado Péricles.
O texto também prevê a possibilidade de cassação do alvará de funcionamento das empresas envolvidas, bem como responsabilização civil e criminal dos infratores. Os valores arrecadados com as penalidades deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES).
“A fiscalização deverá ser feita de forma rigorosa e contínua pelos órgãos de vigilância sanitária do Estado”, reforçou o deputado.
A proposta segue em tramitação nas Comissões Técnicas da Aleam. Após essa etapa, será submetida à votação no plenário Ruy Araújo. Se aprovada, seguirá para sanção ou veto do governador do Estado.