O desembargador Ari Moutinho da Costa concedeu nesta terça-feira, 23, liminar ao deputado Péricles Rodrigues do Nascimento que torna sem efeito a decisão do desembargador Ernesto Anselmo Queiróz Chíxaro que, no dia 16 deste mês, suspendeu a designação dos membros da “CPI da Pandemia”, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Amazonas no dia 25 de maio.

Segundo Ari Moutinho, a decisão que suspendeu os trabalhos da CPI, questionada pelo parlamentar, ignorou todos os argumentos da parte contrária, uma “ofensa ao devido processo legal”.

Ainda sobre a decisão contestada, Ari Moutinho destacou que, de acordo com os termos do art. 489, § 1º, do CPC, não será considerada fundamentada decisão judicial que “não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador”.

“É precisamente esta a hipótese, na medida em que o impetrante suscitou a ilegitimidade ativa do deputado Luiz Felipe, a necessidade de citação do deputado delegado Péricles na condição de litisconsorte passivo necessário e o não cabimento do Mandado de Segurança por se tratar de matéria interna corporis do Poder Legislativo”.

Além de suspender liminar concedida ao deputado Felipe Souza, que arguiu ilegalidade no ato de designação dos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, Ari Moutinho acatou, também, recepcionou o pedido de segredo do processo por conter documentos de caráter sigiloso.

Decisão

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