O desembargador Elci Simões negou, quinta-feira, 19, pedido de efeito suspensivo formulado pelo senador Eduardo Braga ao recurso de apelação a ser interposto pela Amazonas Energia contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus.

Conforme argumentações apresentadas pelo magistrado, não há que se falar em concessão de efeito suspensivo ao recurso contra sentença de extinção sem resolução do mérito da ação popular, porque este é automático.

Mesmo contrário a concessão de Tutela Cautelar propugnada pelo senador, o desembargador ressaltou entender que a decisão proferida pelo desembargadora plantonista está em pleno vigor, diante da inexistência de ordem do Tribunal de Justiça em sentido contrário.

Em outras palavras, ele confirma a sentença que proíbe a instalação dos novos medidores de energia nos bairros de Manaus.

Amazonas Energia, segundo exaustivamente denunciado por Eduardo Braga, iniciou as obras de implantação de um novo sistema de medição do consumo de energia denominado Sistema de Medição Centralizada (SMC).

Eduardo Braga alega, ainda, que o sistema de medição começou a ser implantado de forma açodada, unilateral e sem determinação legal, sem levar ao conhecimento do consumidor de forma satisfatória a nova sistemática.

Ele disse, também, que a Amazonas Energia deveria comunicar aos seus consumidores, por meios de grande circulação, sobre a nova metodologia de medição a fim de que houvesse uma adequada orientação às partes interessada.

De acordo com o senador, a Amazonas Energia foi alvo de CPI na Assembleia Legislativa do Amazonas, além de ser a empresa mais demandada no Judiciário do Amazonas pelos consumidores.

Confira Decisão

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