A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o desembargador Mauro Campello deve ser afastado imediatamente de todas as suas funções no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), até o trânsito em julgado da ação penal em que foi condenado à perda do cargo.
No último dia 4, a Corte Especial condenou Campello à perda do cargo de desembargador no TJRR, onde também é corregedor-geral de Justiça e ouvidor.
Campello foi acusado do crime de concussão por exigir indevidamente que uma servidora do TJRR entregasse parte do salário como contrapartida para nomeá-la em cargo comissionado no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no período em que ele foi presidente desta instituição.
O pedido de afastamento imediato foi formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), que afirmou que o réu, já submetido à condenação, ainda vinha exercendo suas funções no TJRR. Para o MPF, a condenação à perda do cargo, mesmo que ainda não tenha alcançado o trânsito em julgado, constitui o reconhecimento de que a atuação do desembargador compromete o exercício da função jurisdicional.
Incompatível
Segundo o ministro relator da ação penal, Mauro Campbell Marques, Campello não havia sido afastado dos cargos ocupados na estrutura do TJRR no julgamento que ocorreu em 4 de outubro porque o MPF só apresentou o pedido após a apreciação do mérito da ação. O relator reiterou que está comprovada a efetiva prática do crime de concussão, o que justifica o afastamento cautelar do desembargador.
“Tenho que estão presentes os requisitos exigidos para o deferimento do pedido de afastamento de Mauro José do Nascimento Campello dos cargos de desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima, bem como de corregedor-geral de Justiça daquela corte estadual. Isso porque, conforme consignado no acórdão condenatório, o réu efetivamente utilizou do relevante cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima para assegurar a prática do crime de concussão pelo qual foi condenado”, frisou Mauro Campbell Marques.
Para o ministro, é notoriamente incompatível a condenação pela efetiva prática de crime contra a administração pública e o exercício dos cargos de desembargador e corregedor-geral de Justiça, “cuja atribuição, entre outras, engloba a responsabilidade de avaliar a conduta e atos funcionais de todos os magistrados da corte de Justiça local”.
Fonte – Assessoria do STJ