O desembargador João Mauro Bessa, do Tribunal de Justiça do Amazonas, deferiu liminar em mandado de segurança e determinou a imediata suspensão dos atos de designação dos membros, de instalação e de nomeação do presidente da “Comissão Parlamentar de Inquérito Da Pandemia”, realizados durante a sessão da Assembleia Legislativa do Estado no último dia 14 de maio.
Em seu despacho o desembargador diz que as alegações merecem guarida “no que tange à evidente falha no procedimento de designação dos membros da “CPI da Pandemia”, na medida em que, apesar da tentativa de justificar a representatividade partidária em suas escolhas, o ato do presidente da Assembleia Legislativa ofende o princípio da autonomia partidária, evidente objeto de proteção da norma regimental infringida”.
Mauro Bessa, atendeu a pedido da deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB), que ingressou na segunda-feira (18) com mandado de segurança com pedido de liminar para suspender a CPI da Saúde que vai investigar os contratos com empresas na Saúde Pública do Amazonas e incluiu não apenas a gestão de Wilson Lima, mas também contratos de quatro ex-governadores: Omar Aziz, José Melo, David Almeida, Amazonino Mendes.
Em seu pedido parlamentar acusa o presidente da Aleam, deputado Josué Neto (PRTB) de atropelar o regimento interno e sem consultar os partidos políticos designou os membros e ainda escolheu o autor da pedido de CPI, deputado Delegado Péricles, como Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito.
De acordo com Alessandra Campêlo, todos atos de Josué Neto contrariam o art. 58, §3o. da Constituição da República; o art. 30 da Constituição do Estado do Amazonas; e o art. 52 e seguintes do Regimento Interno.
Decisão