O desembargador Aristóteles Lima Thury, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas determinou que o governador Amazonino Mendes (PDT) compareça a obras públicas independente da ausência de cerimônia ou eventos de inauguração. Ainda em sua decisão o magistrado proibiu o candidato à reeleição ao governo do Estado e sua vice, Rebecca Garcia (PP), de publicar imagens, áudios e textos sobre obras públicas do governo do Amazonas nos seus perfis da rede social. A suspensão das veiculações se estende para todo o conteúdo de qualquer material de campanha, impressos ou divulgado em rádio, televisão ou internet, relacionados às obras do governo que estão em andamento em Manaus e no interior.

A liminar concedida à ação movida pela coligação Renova Amazonas, do candidato ao governo David Almeida (PSB). Em sua decisão Aristóteles Lima Thury, determinou ainda pena de multa pessoal de R$ 200 mil em caso de desobediência, por parte do candidato do PDT e da sua vice.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), segundo os advogados Christian Antony e Carlos Barreto, denunciou abuso do poder político, porque o candidato Amazonino Mendes a candidata a vice-governadora, Rebecca Garcia; o secretariado e vários prefeitos dos municípios do Amazonas começaram, durante a campanha eleitoral, a lançar programas de asfaltamento. “Os prefeitos passam a ideia, nas suas redes sociais e na sua comunicação à imprensa, que tudo só foi possível graças à ação conjunta entre o governo do Estado e a prefeitura daquele município”, disse.

De acordo com a defesa da coligação Renova Amazonas, municípios como Eirunepé, Carauari e Parintins são alguns exemplos de mais de uma dezena de municípios que estão fazendo esse tipo de campanha travestida de trabalho para o candidato Amazonino Mendes. “Eles vinculam a parceria entre governo do Estado e prefeitura, para dar a ideia de continuidade desse tipo de serviço”, explicou o advogado.

Paralelamente à campanha sobre as obras do interior que começaram durante o período de condutas vedadas aos agentes públicos, o advogado Christian disse que secretários de Estado também têm se envolvido. “Eles mostram o serviço de asfaltamento nas ruas da cidade de Manaus, abordando os moradores, os presidentes de associações de bairros, dizendo que esse trabalho só é possível graças ao governador Amazonino Mendes e que ele tem que ser eleito para o serviço continuar. Tudo isso está gravado. Temos depoimentos na nossa Aije. Tudo isso configura abuso de poder político”, afirmou.

No texto da decisão do desembargador Thury, ele suspende a veiculação de postagens também por parte de “funcionários que trabalhem direta ou indiretamente nessas mesmas obras, tanto nas páginas veiculadas, nos sítios oficiais dos municípios, quanto nos perfis oficiais dos municípios nas redes sociais (sobretudo no ‘stories’ da rede social Instagram), estendendo-se a proibição aos investigados, tanto em seus perfis nas redes sociais, quanto nas páginas acessíveis em sítios oficiais dos partidos, das coligações, ou criados exclusivamente para a campanha eleitoral”.

Em caso de descumprimento dessa decisão, além da multa pessoal no valor de R$ 200 mil a cada Investigado, por cada comparecimento comprovado a obras públicas, a decisão aplica multa pessoal e diária no valor de R$ 50 mil a cada Investigado, por cada postagem nos perfis oficiais dos municípios nas redes sociais e por cada página de internet veiculada nos sítios oficiais dos municípios que comprovadamente contenham imagens, áudios ou textos que se refiram a obras públicas do governo do Estado e/ou funcionários que trabalhem direta ou indiretamente nessas obras.

A decisão aplica, também, multa diária no valor de R$ 50 mil a cada Investigado, por cada material de campanha comprovadamente impresso ou divulgado em rádio, televisão ou internet, contendo imagens, áudios ou textos que se refiram a obras públicas do governo do Amazonas e/ou funcionários que trabalhem direta ou indiretamente nessas obras.

NOTA DA COLIGAÇÃO ‘EU VOTO NO AMAZONAS’
 
A coligação ‘Eu Voto no Amazonas’ informa que respeita, mas vai recorrer da decisão do desembargador Aristóteles Lima Thury, pois considera que seu candidato não visita obras com o objetivo de fazer campanha eleitoral, mas as inspeciona, em caráter administrativo,  o que não ofende a proibição contida no artigo 77 da Lei Federal nº 9.504/1997.
 
Dessa maneira, considera que, mantida a decisão, da qual discorda, nenhum dos candidatos poderá apresentar ou mostrar suas realizações como agentes públicos ou agentes privados, no caso de ações realizadas com o uso de concessões públicas.

Decisão

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