O Ministério Público do Amazonas (MPEAM) instaurou nesta terça-feira, 23, procedimento administrativo com a finalidade acompanhar a eventual liberação, destinação e execução das 20 emendas parlamentares destinadas ao Instituto Amazonense de Assistência Social e Saúde (Doctor D).

Assinada pela Promotoria de Justiça Luissandra Chíxaro de Menezes, o procedimento atende ao pedido do Comitê Amazonas de Combate à Corrupção.

As emendas parlamentares foram impostas ao Orçamento do Município de Manaus no total de R$ 12 milhões e representam 14% do valor das emendas individuais.

Na representação, o Comitê explica que no dia 29 de dezembro de 2023, o Poder Executivo publicou a Lei nº 3.253/2023, que estima a Receita e fixa de Despesa do Município de Manaus para o exercício financeiro de 2024.

Das emendas orçamentárias individuais impositivas pelos vereadores, com valor global de R$ 84.580.333,28, o Doctor D poderá receber R$ 12.052.000,00 – 14% do valor total das emendas individuais.

De acordo com a entidade da sociedade civil, é um valor considerável, pois nas despesas previstas para 2024, o valor destinado o Instituto é maior que os recursos atribuídos aos setores de Habitação (R$ 9.634.000), de Agricultura (R$7.362.000) e muito próximo aos investimentos estimados em Esporte e Lazer (R$16.327.000), e na área de Direitos da Cidadania (R$16.256.000).

Para a coordenação do Comitê, a destinação de recursos às Instituições de modo direto em um processo de justificação ou de concorrência dentro dos moldes legislativos aplicáveis às contratações públicas denota grave subversão aos princípios basilares da República.

Conforme ressaltou, as emendas passam pela indicação dos vereadores sem a notícia de processo seletivo ou de tomada de preços – nenhum processo que detenha modalidade de concorrência que possibilite a ampla participação de instituições existentes na capital Manaus.

De acordo com a Lei nº 13.019/2014 – o marco legal das entidades do terceiro setor -, o chamamento público é o procedimento destinado a selecionar a organização da sociedade civil para firmar a parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento e garantir a observância da isonomia, da impessoalidade, da publicidade, da probidade administrativa, entre outros princípios.

O MPEAM destacou, ainda, que para além de tal fato, verifica-se que não há transparência nos requisitos para a concessão das emendas, assim como indicação de requisitos das entidades que possam ser subvencionadas, a natureza delas, qual prazo de atuação na área de pertinência temática do objeto da emenda, entre outros critérios, que trouxessem maior garantia a aplicação de aporte de recursos de tamanha monta.

Apesar da expressa porcentagem de 1,2% da receita líquida do exercício anterior parecer uma quantia irrisória, não é o que se pode perceber quando o percentual é aplicado à receita de Manaus, chegando ao impressionante número de R$ 154 milhões/ano.

Para o Comitê, outro detalhe é quanto ao número de emendas impositivas direcionadas a uma única instituição: vinte emendas parlamentares. Tal fato, aponta a fragilidade do Instituto em dois sentidos.

Primeiro, a grande probabilidade de se estar diante de um fracionamento de objeto com direcionamento a um único prestador. Como sabido, é regra de nosso ordenamento a vedação de “fracionamento” de objeto de licitação conforme dispõe o § 5º do art. 23, da Lei n. 8.666/93, com a redação dada pela Lei n. 8.883/94. 

Segundo, no Decreto Municipal nº 5.207/2021, norma referida como basilar para regulamento da execução orçamentária das emendas, verifica-se em seu artigo 1º, inc. IV, o que se entende por impedimento de ordem técnica:

“IV – impedimento de ordem técnica: objeção à execução orçamentária das emendas parlamentares impositivas cujas pendências técnicas ou documentais possam ser superadas com ou sem a necessidade de remanejamento de programações orçamentárias, como:

  1. a) A incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade da ação orçamentária;
  2. b) A incompatibilidade do objeto proposto com o programa do órgão ou unidade orçamentária;
  3. c) A falta de razoabilidade do valor proposto”.

Logo, o valor integral que poderá ser repassado ao Instituto parece injusto e sem razoabilidade, passando a transparecer um desarranjo preocupante e de mau gosto com a população da cidade que não tem creches suficientes, transporte coletivo digno e com professores reivindicando melhores salários.

Pode representar, ainda, verdadeira burla ao sistema licitatório de nosso ordenamento jurídico, com o direcionamento da monta de mais de 12 milhões de reais para uma ONG que não tenha passado pelo devido crivo de capacidade técnica e financeira para a execução direta de tantos recursos.

Para além, não menos importante, até mesmo a Fundação de Cultura de Manaus (Manauscult), instituição pública de promoção de eventos culturais em nosso município, recebeu quase a totalidade de sua dotação orçamentária para o ano de 2024, proveniente destas emendas impositivas. No entanto, alçando pouco mais da metade deste valor, na monta de 7.218.111,76.

No final da representação o Comitê pediu e seja solicitada à Câmara Municipal de Manaus os critérios legais que direcionam a escolha de instituições de natureza pública ou privada, quando da votação do orçamento das emendas parlamentares impositivas; para que apresentem o cronograma de prestação de contas das Emendas Parlamentares Impositivas destinadas nos anos de 2021, 2022 e 2023, com o respectivo relatório de julgamento das contas aprovadas e/ou reprovadas, para fins de verificação da regularidade das prestações e do cumprimento do Decreto Municipal nº 5.207/2021;  e que o Ministério Público acompanhe a liberação, a destinação e posterior execução de verbas públicas do município de Manaus para o Instituto Amazonense de Assistência Social e Saúde – Doctor D.

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