
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente a decisão que interrompia as transferências especiais — conhecidas como “emendas Pix”, por caírem diretamente no caixa do beneficiário — a instituições de ensino superior do Acre, Pernambuco e Piauí.
A decisão foi assinada na noite desta sexta-feira (11/4). Segundo Dino, os três estados — entre os oito que tiveram os repasses suspensos — comprovaram o cumprimento da ordem judicial, o que afasta o impedimento de novos repasses às universidades e respectivas fundações de apoio.
A suspensão das transferências está em vigor desde 1º de abril. Em 12 de janeiro de 2024, Dino havia determinado à União e aos estados que publicassem normas sobre a aplicação e prestação de contas das emendas parlamentares federais destinadas a instituições de ensino superior e suas fundações.
No entanto, os estados do Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe não haviam se manifestado no processo, desrespeitando a exigência de publicar essas normas. Agora, com a comprovação do cumprimento da ordem por parte do Acre, Pernambuco e Piauí, somente os demais continuam impedidos de receber os repasses.
Prorrogação
Outros estados — como Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Tocantins — apresentaram informações consideradas incompletas ou insuficientes. Para esses, Dino prorrogou por mais 15 dias o prazo para envio dos dados.
Na decisão do início do mês, o ministro também reiterou que estados e municípios que receberam “emendas Pix” relacionadas a 6.247 planos de trabalho não cadastrados deverão prestar contas no prazo de 90 dias corridos.
“O não cadastramento, até o momento, de 6.247 planos de trabalho, totalizando dezenas de bilhões do orçamento público federal, sublinha, mais uma vez, o nível de desorganização institucional que marcou a implementação das transferências especiais (“emendas Pix”). Como já demonstrado nestes autos, deveres básicos atinentes ao planejamento, controle, transparência, rastreabilidade e prestação de contas restaram inadimplidos, afrontando preceitos constitucionais e legais”, disse Dino.
Falta de critério
O mecanismo das emendas de transferência especial entrou na mira do Supremo pela falta de critérios na escolha dos destinos das verbas. A Corte, então, decidiu que estados e municípios deveriam apresentar plano de trabalho prévio para poderem receber os recursos.