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Nesta quarta-feira (10), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) promulgou quatro matérias legislativas. Duas Leis e dois Decretos Legislativos que tratam sobre tabagismo, proteção de animais e da composição do Conselho Estadual de Cultura.

A Lei nº 5.996/2022 adiciona à lista de produtos fumígenos vaporizadores, vapes, e-cigarros, e-cigs, e-cigarettes ou quaisquer outros Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). Os produtos nesta lista, derivados do tabaco ou não, são proibidos em áreas de uso coletivo. A determinação é prevista no artigo primeiro da Lei nº 3.441/2009.

O uso desses produtos passa a ser regulado pela Lei de 2009, que estabelece que fumar esses produtos fica proibido em ambiente de uso coletivo, totalmente fechados ou parcialmente. Além disso, prevê que os estabelecimentos devem afixar a Lei em local visível e advertir eventuais infratores.

 

Outras promulgações

Também foi promulgada a Lei nº 5.961/2022, que estabelece e regulamenta a prática de Capturar, Esterilizar e Devolver (CED) animais domésticos como política pública de controle populacional de cães e gatos em situação de abandono. A prática do CED envolve a captura, que serve para apreensão temporária até que o animal passe por uma cirurgia feita por médico veterinário habilitado, para então ser devolvido ao local onde foi capturado, após total recuperação.

 

Também foram promulgados, nesta quarta-feira (10) os Decretos Legislativos nº 1009/2022 e nº 1010/2022, que tratam da composição do Conselho Estadual de Cultura do Amazonas (Conec-AM). Os decretos aprovaram a indicação dos nomes de membros titulares e suplentes que vão representar a Fundação Estadual do Índio, a Empresa Estadual de Turismo do Amazonas e, pela parte da sociedade civil, representantes da cultura indígena.

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