O Brasil ainda registra altos índices de contaminação por Covid-19. Por isso, a Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma nova extensão de prazo na proibição de remoções forçadas de famílias que estejam morando irregularmente em áreas urbanas ou rurais no país.

Caso a Suprema Corte decida não prorrogar a liminar que suspende os despejos, a DPU defende que sejam criadas “regras de transição” para as situações de desocupações coletivas. “As remoções forçadas são consideradas pelos organismos internacionais de direitos humanos como atos de violação de direitos de indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade social”, argumentou a DPU no documento.

Leia a íntegra da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) (link) encaminhada ao ministro relator do caso, Roberto Barroso, em 25 de junho.

A DPU ainda reforça a necessidade da realização de audiências de mediação entre as partes e da inspeção judicial na área, ambas com participação obrigatória de instituições como a Defensoria Pública e o Ministério Público.

Para o defensor público federal Bruno Arruda, na situação de crise sanitária a prioridade absoluta deve ser evitar o aumento do número de desabrigados. “Precisamos prover especial atenção às pessoas em situação de vulnerabilidade que perderam as fontes de renda. Além disso, no contexto da pandemia, o direito à moradia também permite o isolamento social”, disse.

O Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets) e o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU também colaboraram com a ADPF.

Garantia de direitos

A suspensão das desocupações, que inicialmente valia por seis meses a partir de abril do ano passado, foi renovada por duas vezes, em dezembro de 2021 e em março de 2022. Nesse período, o Supremo reverteu dezenas de decisões judiciais de outras instâncias que haviam determinado desocupações forçadas de imóveis habitados por famílias brasileiras.

A decisão de prorrogar ou não a medida que proíbe os despejos cabe inicialmente ao ministro relator do caso no Supremo, Roberto Barroso. Seja qual for a decisão, o magistrado deverá submetê-la ao plenário, como ocorreu nas prorrogações anteriores. A votação deverá ocorrer por meio de julgamento virtual.

Cenário epidemiológico

De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registra 32.206.954 casos acumulados de Covid-19. Desses, 76.638 foram registrados nos sistemas nacionais nas últimas 24 horas. As informações sobre o cenário epidemiológico foram atualizadas às 17h30 desta terça-feira (28), por meio de dados enviados ao Ministério da Saúde pelas secretarias de Saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Em relação aos óbitos, o País tem 670.848 mortes por coronavírus. Nas últimas 24 horas, foram registrados 316 óbitos nos sistemas oficiais. Outros 3.266 permanecem em investigação.

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