Antonio Augusto/ Ascom/ TSE

É falso que votos nulos ou brancos são computados para algum candidato nas eleições no Brasil. Nos últimos anos, toda vez que chega a proximidade de um pleito, o assunto volta à tona e confunde os eleitores.

Em checagem feita pelo Metrópoles, de acordo com o porta-voz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) , Fernando Velloso, em época de eleição, é comum se deparar com postagens na internet em que os votos brancos ou nulos são “transferidos” para um candidato específico, principalmente aqueles que estão à frente.

Porém, Fernando Velloso desmente a informação e diz que esses votos são descartados.

“Para a urna eletrônica, esses tipos de voto são descartados porque ela contabiliza só os válidos, ou seja, os que foram para algum candidato ou partido. Quando é feita a contagem dos votos da urna, todos os anulados são contabilizados como uma participação do eleitor, mas eles não são distribuídos para nenhum candidato”, diz o porta-voz.

Fernando explica que o voto branco, por exemplo, ocorre quando o eleitor pressiona o botão “branco” na urna e depois confirma. Já o nulo ocorre quando o eleitor digita uma sequência de números que não corresponde a nenhum partido ou candidato, e depois confirma. “Não interfere em absolutamente nada no resultado”, destaca.

Vale destacar ainda que o artigo 77, parágrafo 2º, da Constituição Federal de 1988, estabelece que “será considerado eleito presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.

Outro mito

O porta-voz ressalta haver outros mitos envolvendo a votação que precisam ser desmistificados. “Uma outra questão é a história de que quando mais de 50% votos são branco ou nulo, as eleições são anuladas. Isso é mentira”, diz.

Segundo ele, a única forma de se anular um pleito é por meio da Justiça Eleitoral. “Se a Justiça Eleitoral identificar uma fraude ou uma falha de sistema que possa interferir no resultado. A manifestação do povo por meio de votos nulos ou brancos não anula eleição”.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) corrobora as declarações de Fernando. Segundo o órgão, no Brasil, o voto é obrigatório em todo o país. No entanto, o eleitor é livre para não escolher candidato algum. Ou seja, o cidadão é obrigado a comparecer às urnas, mas pode optar por votar em branco ou anular se não se identificar com os candidatos disponíveis naquele pleito.

“Há quem pense que os votos brancos vão para os partidos, porém, isso também não ocorre”, alerta o TSE.

(Metrópoles)

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