
O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF) por abandono de cargo. A decisão foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, na última sexta-feira (18), e publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União.
De acordo com a portaria, a demissão ocorreu após o enquadramento da conduta como abandono de cargo, caracterizado pela ausência injustificada ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos.
A medida encerra o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra Eduardo. A Polícia Federal havia concluído o procedimento em julho e encaminhado o caso ao Ministério da Justiça, responsável pela decisão final.
Retorno à PF
Eduardo Bolsonaro ingressou na Polícia Federal em 2010, após ser aprovado em concurso para o cargo de escrivão. Ele estava afastado das funções para exercer o mandato de deputado federal.
Com o fim do mandato parlamentar, a corporação determinou, em janeiro de 2026, que o ex-deputado retornasse imediatamente ao cargo no Rio de Janeiro. Eduardo, porém, permaneceu nos Estados Unidos e não se reapresentou ao trabalho, o que levou à abertura do processo disciplinar.
Eduardo está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. Na ocasião, afirmou que buscava permanecer no país em razão do que classificava como perseguição política no Brasil.
Processo disciplinar
O PAD analisou a ausência do ex-deputado e foi concluído pela Polícia Federal em julho. O procedimento apontou o enquadramento da conduta como abandono de cargo, com base na legislação aplicável aos servidores da corporação.
Durante o processo, a Corregedoria Regional da PF no Rio de Janeiro também determinou a entrega da carteira funcional e da arma de fogo que estavam sob responsabilidade de Eduardo.
A portaria que formalizou a demissão cita expressamente a ausência injustificada por período superior a 30 dias consecutivos como fundamento para a penalidade.







