Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) corre o risco de perder seu mandato na Câmara dos Deputados caso não retorne ao Brasil após o término de sua licença, que se encerra neste domingo, 20 de julho. Licenciado desde março, o parlamentar está nos Estados Unidos, onde articula com aliados do ex-presidente Donald Trump uma possível anistia para o pai, Jair Bolsonaro (PL), réu em ação penal que apura tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Eduardo já declarou que não pretende voltar ao Brasil no curto prazo, o que pode levá-lo à perda do mandato por excesso de faltas não justificadas, conforme prevê a Constituição Federal.

O que diz a lei

De acordo com o artigo 55, inciso III da Constituição, perderá o mandato o parlamentar que “deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão autorizada”.

Com o fim do período de licença, Eduardo entrará em contagem regressiva. Se faltar a mais de um terço das sessões ordinárias sem justificativa, poderá ter o mandato cassado, mesmo com direito à ampla defesa.

Frequência em 2025

Antes de se licenciar, o deputado teve a oportunidade de comparecer a 19 sessões deliberativas com ordem do dia aberta em 2025. Dessas, registrou quatro faltas não justificadas, o que representa 21,05% de ausência. Ele também apresentou duas justificativas médicas referentes ao dia 20 de março, quando anunciou o afastamento por 120 dias.

Como funciona a cassação por faltas

A possível cassação por inassiduidade é regulamentada pelo Ato da Mesa 191 de 2017. Anualmente, até 5 de março, a Secretaria-Geral da Mesa envia ao presidente da Câmara um relatório de frequência parlamentar. Se forem constatadas faltas acima do permitido, a Mesa pode instaurar um processo com relator, garantindo ao deputado o direito à ampla defesa.

Sem definição, mas com alternativas em pauta

Mesmo diante do risco de cassação, Eduardo tem buscado formas de manter o mandato mesmo fora do Brasil. Entre as estratégias, está a proposta PRC 49/2025, apresentada por Evair Vieira de Melo (PP-ES), que prevê o exercício remoto do mandato a partir do exterior, com todas as prerrogativas regimentais. O texto aguarda análise da Mesa Diretora.

Outra alternativa é o PRC 53/2025, do deputado Sóstentes Cavalcante (PL-RJ), que propõe ampliar o tempo máximo de licença particular com uma prorrogação de até 120 dias. Ambos os projetos estão parados na Câmara.

Também há a possibilidade de apresentação de atestado médico, justificando a permanência de Eduardo nos EUA para suposto tratamento de saúde.

Suplente pode assumir em definitivo

Caso Eduardo Bolsonaro perca o mandato, a vaga será assumida de forma definitiva por Missionário José Olímpio (PL-SP), atual ocupante temporário da cadeira. Ele é o segundo suplente do partido e recebeu 61.938 votos nas eleições de 2022.

Olímpio assumiu após a saída de Adilson Barroso, o primeiro suplente, que substituía Guilherme Derrite, nomeado secretário estadual de Segurança Pública de São Paulo.

Artigo anteriorTJAM realiza mutirão de audiências em processos que tratam de crimes contra a dignidade sexual e de violência doméstica contra crianças e adolescentes
Próximo artigoHOTEL AMAZONAS E OUTROS ABSURDOS Felix Valois