Reprodução Rede Comunica Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou o trânsito em julgado da Ação Penal nº 2.782, que condenou Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. Com o encerramento das possibilidades de recurso, certificado em 3 de outubro de 2026, a decisão passou a ser definitiva.

Diante disso, Moraes determinou o início da execução da pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto. O ministro também ordenou a expedição de um mandado de prisão, que deverá ser encaminhado à Polícia Federal, além da inclusão da ordem no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e da emissão da guia de recolhimento.

A decisão também estabelece o cancelamento de todos os passaportes emitidos pelo Brasil em nome de Eduardo Bolsonaro.

Outra determinação envolve a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal. Segundo Moraes, cabe ao diretor-geral da corporação adotar as medidas administrativas necessárias para efetivar imediatamente a perda do cargo, conforme já havia sido determinado pelo STF.

Além das medidas relacionadas à prisão e ao cargo público, foi determinada a extração de certidão do acórdão para a execução da pena de multa, com encaminhamento à Procuradoria-Geral da República.

Condenação pelo STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Eduardo Bolsonaro por unanimidade a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto. A pena inclui ainda o pagamento de 50 dias-multa, com cada dia fixado no equivalente a dois salários mínimos.

De acordo com o acórdão, Eduardo Bolsonaro teria utilizado de forma deliberada o cargo de deputado federal para tentar obter sanções internacionais contra autoridades brasileiras, entre elas ministros do STF e o procurador-Geral da República.

Segundo os ministros, a atuação tinha como objetivo pressionar e constranger autoridades do Judiciário, além de tentar interferir no andamento da Ação Penal nº 2.668, processo que envolvia seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O Supremo apontou ainda que as ações consideradas intimidatórias ocorreram de maneira sistemática por meio de redes sociais, transmissões ao vivo e entrevistas em plataformas digitais.

Artigo anteriorOrquestra de Câmara do Amazonas celebra Dia das Crianças com jovens solistas no Teatro Amazonas
Próximo artigoAdjuto Afonso recebe desembargador Délcio Santos em visita institucional à Aleam