
Mais de 150 milhões de brasileiros estão aptos a ir às urnas em 4 de outubro de 2026 para as eleições gerais, que definirão seis nomes para diferentes cargos. Diferente de pleitos anteriores, em 2026 o eleitor deverá escolher dois candidatos para o Senado Federal.
Ordem de Votação no Primeiro Turno
A cédula eletrônica apresentará a seguinte sequência de votação para o primeiro turno:
- Deputado Federal
- Deputado Estadual (ou Distrital, no caso do Distrito Federal)
- Senador (primeira vaga)
- Senador (segunda vaga)
- Governador e Vice-Governador
- Presidente e Vice-Presidente da República
Segundo Turno e Critério de Eleição
O segundo turno, agendado para 25 de outubro, será aplicado apenas nas disputas para Governador e Presidente da República. Para ser eleito em qualquer turno, um candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos (excluindo votos em branco e nulos).
- Se a maioria absoluta for alcançada no primeiro turno, o candidato é considerado eleito.
- Caso nenhum candidato atinja 50% mais um dos votos válidos, os dois mais votados disputam o segundo turno.
Sistemas Eleitorais: Proporcional e Majoritário
As eleições de 2026 combinarão dois sistemas eleitorais:
- Sistema Proporcional: Utilizado para a eleição de deputados (federais, estaduais e distritais). As cadeiras são distribuídas entre os partidos e federações conforme a votação total, sendo preenchidas pelos candidatos mais votados dentro dessas legendas, de acordo com os cálculos do quociente eleitoral e partidário.
- Sistema Majoritário: Aplicado para a escolha de senadores, governadores e presidente. Neste sistema, os candidatos com a maior votação são eleitos.
Cargos em Disputa e Número de Vagas:
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Cargo de Deputado:
- Federal: 513 vagas em disputa.
- Estadual: 1.035 cadeiras nas Assembleias Legislativas.
- Distrital (DF): 24 vagas para deputado distrital.
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Cargo de Senador:
- Serão renovadas 54 das 81 cadeiras do Senado Federal (dois terços do total).
- A eleição é majoritária simples: os dois candidatos mais votados em cada unidade da Federação são eleitos.
- O mandato dos senadores é de oito anos, o dobro dos demais cargos, e cada senador possui dois suplentes na chapa.
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Governadores e Vice-Governadores:
- Serão escolhidas 27 chapas, uma para cada um dos 26 estados e uma para o Distrito Federal.
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Presidente e Vice-Presidente da República:
- Uma chapa será eleita para o comando do Executivo Federal.
Com informações de Metrópoles







