Decisão da Comarca de Canutama indeferiu pedido de liminar feito pela Amazonas Distribuidora de Energia, que pretendia a suspensão dos efeitos da Lei Municipal n.º 492/2022, que revogou a Lei Municipal n.º 080/1984, a qual tratava da doação de terreno pelo Município à antiga Companhia Energética do Amazonas (Ceam). 

A nova lei é de 10/11/2022 e retorna ao patrimônio municipal a área doada para que seja utilizada pelo Município, “em benefício da população canutamense”, conforme o texto legal.

A decisão foi proferida no Mandado de Segurança n.º 0600173-69.2023.8.04.3400, considerando a necessidade de os envolvidos se manifestarem, com o contraditório no processo, que tem como partes o prefeito de Canutama e o presidente da Câmara de Vereadores, que estão sendo notificados sobre o assunto.

Segundo o processo, a antiga Ceam recebeu do Município de Canutama, por autorização da Lei n.º 080/1984, uma área de terras localizada na rua Floriano Peixoto, medindo 50 metros de frente por 60 metros de fundo, no total de 3.000 metros quadrados. A empresa informa que no período de quase 40 anos, a Ceam exerceu todos os direitos decorrentes do domínio da propriedade outorgada por lei, entre eles a posse direta, zelando pelo bem que passou a integrar seu patrimônio, recolhendo tributos incidentes sobre o referido imóvel, tendo cumprido o encargo que lhe foi imposto.

Na ação, a concessionária pede a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 492/2022, alegando afronta ao artigo 5.º, incisos XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal de 1988. “A Lei Municipal n.º 492/2022 fere o direito líquido e certo da Impetrante à propriedade, já que leva a efeito verdadeira expropriação administrativa”, afirma a empresa na petição inicial, destacando que o imóvel doado pelo Município de Canutama há quase 40 anos integra seu patrimônio, o que lhe confere o direito de usar, gozar e dele dispor.

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